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Eleições 2026: quem pode votar e quais situações impedem o eleitor de votar

CBN Paraíba

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					Eleições 2026: quem pode votar e quais situações impedem o eleitor de votar

Quem não pode votar em 2026.

Foto: Divulgação

A Paraíba tem 3.247.397 eleitoras e eleitores aptos a votar no segundo turno das eleições de 2026, no domingo (25). Contudo, alguns cidadãos estão impedidos de participar da votação, como pessoas com o título eleitoral cancelado ou com os direitos políticos suspensos.

Veja, abaixo, quais eleitores não poderão votar:

Quem não pode votar nas eleições 2026?

Veja as situações que podem impedir o eleitor de votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral:

  1. Não tirou o título ou não regularizou a situação eleitoral no prazo: quem não fez o alistamento eleitoral ou não regularizou a situação até 4 de maio, data-limite para essas providências, não poderá votar nas eleições de 2026;
  2. Não está no cadastro da seção eleitoral: o eleitor cujo nome não constar no cadastro de votação da seção em que comparecer não poderá votar naquele local, mesmo que apresente o título eleitoral correspondente e um documento de identificação. Por isso, é importante consultar o local de votação com antecedência e verificar se houve mudança de seção;
  3. Teve o título cancelado por ausência em três eleições consecutivas: quem deixou de votar em três eleições consecutivas, não justificou as ausências e não regularizou a situação pode ter o título cancelado. Para essa regra, cada turno é considerado uma eleição;
  4. Está com os direitos políticos suspensos: pessoas que tiveram os direitos políticos suspensos ficam impedidas de votar enquanto durar a suspensão. Entre os casos previstos estão os de pessoas com condenação criminal definitiva, quando houver suspensão dos direitos políticos.

Como consultar o local de votação?

A consulta pode ser feita pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título. A verificação permite confirmar a seção eleitoral e identificar eventuais mudanças no local de votação.

Caso o nome do eleitor não apareça no cadastro da seção em que ele comparecer, a mesa receptora deverá registrar a ocorrência em ata e orientá-lo a procurar o cartório eleitoral para regularizar a situação.

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