Urna eletrônica / Foto: Justiça Eleitoral. Reprodução
No próximo domingo, 25 de outubro, ocorre o segundo turno de votação das Eleições 2026. Assim como no primeiro turno, para participar do processo eleitoral, é necessário apresentar algum documento válido de acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Os eleitores podem apresentar um documento oficial com foto ou usar o aplicativo e-Título. Para que o aplicativo seja aceito como comprovante de identidade, a versão digital do título deve ter a foto do eleitor.
Caso o e-Título não possua foto, o eleitor pode apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho física.
A carteira de trabalho, diferentemente dos outros documentos, só será válida na versão física. A exceção acontece devido à ausência de foto oficial na versão digital do documento.
É obrigatório levar o título impresso?
O título impresso pode ser apresentado na hora de votar. Entretanto, não é obrigatório.
Mesmo quem tem o título impresso ou a versão digital precisa apresentar um documento oficial com foto, conforme as regras eleitorais.
Quais documentos não são aceitos?
Além da carteira de trabalho digital, não são aceitos como prova de identidade certidões de nascimento ou casamento, também por não possuírem foto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os documentos oficiais com foto também serão aceitos mesmo fora da validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
