O parto é um momento de grande importância na vida de uma mulher e deve ocorrer com respeito à sua autonomia e dignidade. No Brasil, diversas normas e legislações buscam garantir que as parturientes recebam um atendimento humanizado e seguro.
No entanto, ainda há desafios a serem enfrentados, como a violência obstétrica e a falta de informação sobre os direitos da gestante.
Para aprofundar a discussão, o Jornal da Paraíba conversou com uma obstetra, uma advogada e o presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) para esclarecer quais são os direitos da gestante durante o parto, abordando aspectos médicos, legais e éticos que garantem uma assistência segura e humanizada.
Visão médica e obstetra
O Renascimento do Parto 2.
O Renascimento do Parto 2
A médica ginecologista e obstetra Kezia Navarro destaca que o parto deve ser conduzido considerando tanto as preferências da gestante quanto as recomendações médicas baseadas em evidências.
Segundo Kezia, o planejamento prévio, como o plano de parto, documento no qual a gestante registra suas preferências para o pré-parto, parto e pós-parto, é essencial para alinhar expectativas e garantir um atendimento mais humanizado.
“Quando se trata de plano de parto, não falamos em obrigação, mas em respeito, diálogo e decisões compartilhadas. E às mulheres cabe a resiliência e a entrega de aceitar que, em casos de emergência, novas rotas são bem-vindas”, ressaltou.
Uma das principais preocupações médicas é evitar intervenções desnecessárias. A manobra de Kristeller, técnica que pressiona o útero para acelerar a saída do bebê, está entre os procedimentos que as gestantes podem — e devem — recusar durante o parto, segundo Kezia. A prática, associada a riscos como fraturas maternas, é um exemplo de como a autonomia da mulher deve ser respeitada no momento do nascimento.
“Essa manobra está associada a várias condições de risco, como traumas maternos e fetais, devendo ser recusada pela mulher e/ou seu acompanhante”, afirma a ginecologista.
A médica ainda ressalta que, além de intervir em técnicas sem comprovação científica, as mulheres têm direito a escolher a posição do parto, desde que não haja risco para mãe ou bebê. “A mulher pode recusar parir numa posição imposta pelo profissional assistente, que na maioria das vezes é a posição deitada com pernas semiflexionadas”.
Direitos da gestante e o combate à violência obstétrica
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Foto: Freepik.
O debate sobre os direitos das mulheres no parto envolve múltiplas perspectivas, desde a necessidade de garantir a autonomia da parturiente até a responsabilidade dos profissionais de saúde em assegurar a segurança do procedimento. A advogada Nayane Ramalho explica que as mulheres têm uma série de direitos garantidos durante o parto, mas que, muitas vezes, encontram barreiras para fazer valer essas garantias.
Segundo ela, a legislação brasileira prevê mecanismos de proteção à parturiente, ainda que não exista uma lei federal específica sobre violência obstétrica.
“A mulher tem vários direitos que podem ser exigidos na hora do parto, sejam eles o direito de ter um acompanhante de sua escolha, de receber tratamento digno, humano e seguro, e de obter informações de forma clara e objetiva sobre os procedimentos médicos que serão realizados. Ela também tem direito de escolher a posição do parto, por exemplo. Sobre o acompanhante, a legislação garante sua presença durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, e essa escolha cabe exclusivamente à gestante”, explica Nayane.
Existem diversas legislações que visam assegurar os direitos das gestantes durante o parto, sendo algumas delas de âmbito federal, outras estaduais, e até normas específicas de instituições de saúde. A mais conhecida é a Lei nº 11.108/2005, que garante à mulher o direito de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato, independentemente do tipo de parto escolhido.
O acompanhante pode ser qualquer pessoa escolhida pela gestante, como o parceiro, um amigo, familiar ou até uma doula, com a finalidade de proporcionar apoio emocional e psicológico à mulher durante o processo.
Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) prevê a humanização do parto como um princípio fundamental no atendimento às gestantes. A Portaria nº 1.459/2011 do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, reforça que o atendimento à mulher deve ser prestado de forma respeitosa, acolhedora, com garantia de informações claras e decisões compartilhadas entre a gestante e os profissionais de saúde.
A advogada Nayane Ramalho destaca que, em alguns estados, há legislações que permitem a presença das chamadas doulas, profissionais que prestam suporte físico e emocional às mulheres durante o parto. Ela ressalta ainda que, apesar da ausência de uma lei federal específica sobre violência obstétrica, casos de desrespeito aos direitos das gestantes podem ser enquadrados em crimes já previstos na legislação penal.
“Eventuais violências ou violações dos direitos das parturientes podem ser configuradas como lesão corporal, importunação sexual e até mesmo como abuso de autoridade, dependendo da situação”, afirma. “Por isso, é fundamental que as mulheres estejam atentas e saibam reconhecer o que caracteriza a violência obstétrica”, explicou.
Entre as práticas consideradas violência obstétrica, Nayane elenca algumas que, infelizmente, ainda ocorrem nos hospitais e maternidades.
“Tratar a gestante de maneira grosseira, fazer piadas ou gritar com ela, recriminar por estar chorando ou com medo, recusar atendimento e realizar procedimentos desnecessários são condutas que violam direitos fundamentais das mulheres. Essas situações precisam ser denunciadas e combatidas”, aponta.
Para que as mulheres possam buscar justiça em casos de violência obstétrica, a advogada orienta que elas reúnam o máximo de provas possíveis. “É essencial documentar tudo: guardar prontuários médicos, registrar testemunhos, fazer boletim de ocorrência e, se necessário, acionar um advogado para tomar as medidas cabíveis”, aconselha.
Se a violência tiver sido cometida por um profissional da saúde, a denúncia também deve ser feita nos conselhos de classe, como o Conselho Regional de Medicina (CRM) de cada estado e o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
Nayane Ramalho destaca, ainda, que os direitos da mulher não se restringem ao momento do parto. No período pós-parto, a legislação também prevê uma série de garantias, como a licença-maternidade, a estabilidade no emprego e o direito a intervalos para amamentação.
“Além disso, a mulher tem direito a acompanhamento médico contínuo, podendo levar seu filho ao pediatra sem que isso comprometa sua relação de trabalho”, completa.
Posição do CRM sobre segurança e ética no parto
O Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), ao Jornal da Paraíba, enfatiza que o atendimento à gestante deve ser pautado no respeito à autonomia da mulher, na ética médica e na segurança obstétrica. O presidente do CRM-PB, Bruno Leandro de Souza, buscou esclarecer que o parto humanizado deve garantir a presença de um médico obstetra e de um neonatologista, bem como condições adequadas para a segurança da gestante e do bebê.
“O CRM-PB recomenda que os médicos acolham e discutam o plano de parto elaborado pela gestante, esclarecendo as possibilidades e limitações dentro de um atendimento ético e seguro. O plano de parto é um instrumento importante para garantir a autonomia da mulher, mas deve ser discutido com a equipe médica para que haja um entendimento mútuo sobre as práticas e procedimentos que podem ser realizados”, explicou Bruno.
No entanto, Bruno Leandro de Souza destaca que a equipe médica não é obrigada a seguir todas as exigências da parturiente caso haja risco à sua saúde ou à do bebê.
“Exceções podem ocorrer em situações de emergência ou quando a conduta prevista no plano de parto compromete a segurança da paciente ou do recém-nascido”, afirma.
Diante de eventuais conflitos entre a vontade da gestante e a avaliação médica, o CRM-PB defende o diálogo como a melhor solução. Segundo Bruno Leandro de Souza, os médicos devem agir sempre com ética e empatia, respeitando a autonomia da paciente sempre que isso não comprometa sua segurança ou a do bebê.
O CRM-PB também reconhece que a violência obstétrica não se limita apenas ao momento do parto, mas pode ocorrer desde o pré-natal até o pós-parto, incluindo a falta de acesso adequado aos serviços de saúde.
“Situações em que a paciente é desrespeitada, pressionada a aceitar procedimentos desnecessários ou não recebe os cuidados adequados são violações éticas que podem resultar em advertências, suspensões ou até mesmo cassação do registro profissional”, alerta o presidente do CRM-PB.
Para evitar esses problemas, o CRM-PB investe em capacitações para médicos e equipes de saúde, promovendo campanhas educativas sobre parto humanizado e respeito à autonomia da mulher. O presidente do CRM-PB ainda pontou que as gestantes estejam asseguradas de seus direitos e que sejam atendidas com dignidade, ética e segurança.