O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a validade da lei de uso e ocupação do solo da capital, mantendo apenas a inconstitucionalidade do artigo 62, referente à altura máxima de prédios na orla da cidade. A decisão contempla uma reivindicação de construtores, que temiam reflexos negativos no setor. Sobre esse e outros assuntos, conversamos com o Presidente do Sindicato da Construção Civil, Ozaes Mangueira.
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