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Feriado de 11 de outubro na Paraíba: entenda quem tem direito a folga

CBN Paraíba

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Divulgação.

Foto: Divulgação

O aniversário de 160 anos da cidade de Campina Grande é comemorado nesta sexta-feira (11). O feriado de 11 de outubro é municipal e cai na véspera do Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia das Crianças, data. 

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Nesta matéria, o Jornal da Paraíba explica como o direito do trabalhador à folga pode se aplicar dentro do feriado de 11 de outubro. 

O trabalhador tem direito a folga no feriado de 11 de outubro?

De acordo com o advogado especialista em direito do trabalho, Rummenig Lucena, apesar do feriado de 11 de outubro se tratar de uma comemoração municipal, os trabalhadores de Campina Grande têm o direito à folga. 

Como o feriado é municipal apenas em Campina Grande e Caturité, a regra se aplica apenas aos trabalhadores dessas cidades.

“A Convenção Coletiva do Comércio de Campina Grande prevê que caso a empresa vá funcionar no feriado, deverá comunicar ao funcionário com antecedência de 48 horas que ele deverá trabalhar”, explica o advogado. 

Benefícios que o trabalhador deve receber por trabalhar no feriado de 11 de outubro

Além do aviso com antecedência de 48 horas que o funcionário precisa receber do empregador com a informação de que vai trabalhar durante o feriado, o trabalhador também deve receber um valor em dinheiro pelo dia trabalhado. 

“O funcionário convocado a trabalhar no feriado receberá um valor em dinheiro obedecendo as seguintes regras: caso a empresa tenha até 10 funcionários, deverá ser pago R$ 50,00 a cada trabalhador convocado. Caso o número seja maior que 10 funcionários, deverá ser pago R$ 55,00”, detalha Rummenig Lucena. 

O advogado trabalhista destaca que, nos dois casos, o funcionário também tem direito a receber um dia de folga e que nenhum desconto pode ser feito no salário do trabalhador. 

Véspera do feriado do dia 12 de outubro

Apesar do aniversário de Campina Grande ser celebrado na véspera do Dia de Nossa Senhora Aparecida e do Dia das Crianças, o feriado de 11 de outubro não se torna ponto facultativo ou sofre interferência.

“Não tem interferência alguma, são feriados distintos que coincidentemente são em sequência, mas que não anulam ou modificam o direito ao benefício do descanso e remuneração do funcionário em caso de trabalhar nesses dias”, afirma o advogado especialista em direito do trabalhador. 

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