Muitas empresas aproveitam o período de fim de ano para dar férias coletivas aos seus colaboradores. Mas será que o funcionário é obrigado a usufruir desse beneficio nesse período? E quando ele já se planejou para tirar férias em um outro mês? E ai, como faz? O repórter Hebert Araújo conversou com um especialista que explica o que diz a legislação. Ouça na reportagem com a produção de Evellyn Lima:
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