Fim da escala 6×1: entenda o que muda na jornada de trabalho. DAVI PINHEIRO/GOVERNO DO CEARA
O fim da escala 6×1 prevê duas folgas por semana e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, na quarta-feira (14), após passar pela Câmara dos Deputados, e agora segue para promulgação.
As mudanças não começam a valer imediatamente. O texto estabelece um período de transição: dois meses após a promulgação, a jornada máxima semanal será reduzida para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter duas folgas por semana. Um ano depois, o limite cairá para 40 horas semanais.
A proposta altera a organização do trabalho no Brasil, especialmente para quem trabalha seis dias consecutivos e descansa apenas um. Entenda os principais pontos do fim da escala 6×1 e como as mudanças podem afetar os trabalhadores.
O que muda com o fim da escala 6×1
A escala 6×1 é um modelo em que o trabalhador trabalha seis dias e tem um dia de descanso. Com a mudança, a referência passa a ser a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.
Veja as principais alterações previstas na PEC:
- Duas folgas por semana: os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal.
- Redução da jornada: o limite máximo cairá de 44 para 42 horas semanais na primeira etapa e, depois, para 40 horas.
- Salário mantido: a redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial.
- Folga aos domingos: um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente no domingo.
- Negociação de escalas: acordos e convenções coletivas poderão estabelecer modelos diferentes da escala 5×2, respeitando as regras previstas no texto.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
A implementação será feita em duas etapas, contadas a partir da promulgação da PEC.
- Dois meses após a promulgação: a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas por semana.
- Um ano depois: a jornada máxima será reduzida novamente, passando de 42 para 40 horas semanais.
Vale ressaltar que a proposta determina que a redução da jornada não resulte em corte salarial.
Como ficam as folgas e os domingos?
A PEC prevê duas folgas por semana, mas permite que os dias de descanso sejam distribuídos de maneiras diferentes, conforme as regras aplicáveis e as negociações coletivas.
Na prática, isso significa que as folgas não precisam ocorrer sempre nos mesmos dias. O texto permite uma distribuição variável ao longo do mês, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de descanso estabelecidos.
Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A proposta não determina que esse descanso seja obrigatoriamente no domingo em todas as semanas.
As regras atuais sobre o pagamento em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados também não são alteradas pela proposta. Esses direitos continuam sujeitos à legislação vigente e às normas coletivas aplicáveis.
Quem poderá continuar trabalhando em escalas diferentes?
A proposta permite que convenções e acordos coletivos estabeleçam jornadas diferentes da escala 5×2. Nesses casos, deverão ser garantidas, em média, duas folgas semanais dentro do mês, sem que haja uma semana inteira sem pelo menos um dia de descanso.
Setores como saúde, transporte e segurança poderão manter escalas diferenciadas, desde que sejam respeitados o limite de 40 horas semanais e o direito a dois dias de folga, conforme as regras previstas no texto.
Regimes especiais, como o de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, também poderão precisar de adaptação.
A redução da jornada vale para quem já trabalha 40 horas por semana?
Não haverá redução automática proporcional das horas para quem já trabalha 40 horas semanais.
A PEC estabelece um limite máximo de jornada. Portanto, a mudança não significa que todos os trabalhadores terão suas horas reduzidas na mesma proporção.
O fim da escala 6×1 vale para servidores públicos?
Os servidores públicos municipais, estaduais e federais com vínculo direto com a administração pública ficam fora da PEC, pois são regidos por estatutos ou leis próprias, e não pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já os trabalhadores terceirizados que prestam serviços ao poder público poderão ser afetados pelas mudanças.
O texto prevê prazo de até 12 meses para renegociar contratos de terceirização, concessões, permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas que envolvam mão de obra direta. A renegociação poderá considerar os custos decorrentes da redução da jornada.
Como fica a jornada de empregados domésticos?
A mudança também poderá exigir ajustes na rotina de empregados domésticos contratados pela CLT.
Nos casos em que o trabalhador atua de segunda a sábado, será necessário adequar a jornada aos novos limites. Isso poderá envolver a redistribuição das horas de trabalho ou o pagamento de horas extras, conforme a situação contratual.
Para quem trabalha de segunda a sexta-feira, o impacto poderá ser menor, mas também poderá haver necessidade de ajustes na jornada.
Microempresas e MEIs poderão ter regras diferentes
A PEC prevê a possibilidade de uma lei complementar criar medidas temporárias para reduzir os custos da mudança para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs). Para receber esses benefícios, os negócios deverão manter os empregos.
O texto também prevê uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), valor informado como cerca de R$ 22 mil. Para esses profissionais, não se aplicam as regras de limitação e controle da jornada previstas na proposta.
O que acontece agora
Após a aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a proposta segue para promulgação. A partir desse marco, começa a contagem dos prazos para a implementação das mudanças.
Até lá, a jornada de trabalho continua sujeita às regras atualmente em vigor. A redução será gradual, com a primeira etapa prevista para dois meses após a promulgação e a conclusão da transição um ano depois.

