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Fim da escala 6×1: entenda o que muda para as empresas

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					Fim da escala 6x1: entenda o que muda para as empresas

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Foto: Divulgação

O fim da escala 6×1 e a redução da jornada semanal de trabalho devem exigir mudanças na organização de empresas e na gestão de funcionários. Além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, a proposta prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14). As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente. A aplicação depende da promulgação da emenda constitucional e dos prazos de transição previstos no texto.

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Para os empregadores, a mudança envolve revisar contratos de trabalho, escalas, regimes de folga e mecanismos de compensação de horas. Empresas que funcionam todos os dias da semana também podem precisar reorganizar equipes e turnos para manter as atividades.

A advogada trabalhista Marcella Espínola explicou ao Jornal da Paraíba os principais pontos que exigem atenção dos empresários e quais medidas podem ajudar na adaptação às novas regras.

O que muda para as empresas com o fim da escala 6×1?

A mudança exige que as empresas adequem a organização do trabalho aos novos limites de jornada e descanso. Na prática, será necessário avaliar como distribuir os horários e as folgas sem ultrapassar a carga horária permitida.

Para empresas que dependem de equipes em funcionamento contínuo, a reorganização pode exigir mudanças nos turnos, redistribuição de tarefas e, dependendo da necessidade operacional, novas contratações.

Marcella Espínola afirma que os empregadores devem começar pela análise da estrutura de trabalho.

“As empresas precisam analisar e efetuar adequações de imediato quanto ao mapeamento da força de trabalho, às escalas de trabalho praticadas, aos regimes de folgas vigentes, aos custos operacionais e à viabilidade ou necessidade de negociação coletiva”, explica.

A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?

A necessidade de alterar formalmente os contratos depende da jornada prevista atualmente e das mudanças necessárias para cumprir as novas regras. Segundo Marcella Espínola, contratos que estabelecem uma jornada de 44 horas semanais, com horários fixos e escala 6×1, podem precisar de aditivos para adequar a carga horária e o regime de folgas.

“Pode, sim, ser necessário fazer um aditivo para adequar os contratos de trabalho vigentes, a depender da jornada originariamente contratada”, afirma.

A advogada acrescenta que a formalização será necessária quando a transição envolver mudanças na carga horária semanal ou na distribuição das horas ao longo dos dias.

“Se a transição envolver alteração na carga horária semanal ou redistribuição das horas diárias, a formalização individual por aditivo ao contrato de trabalho será indispensável”, diz.

Isso não significa, porém, que todos os contratos terão obrigatoriamente de ser alterados da mesma forma. A empresa deverá avaliar cada situação e verificar quais ajustes formais serão necessários. A redução da jornada prevista na proposta deverá ocorrer sem diminuição salarial.

Será necessária negociação coletiva?

A negociação coletiva poderá ser importante para organizar a aplicação das novas regras em determinadas categorias e escalas. A necessidade de acordo dependerá das condições previstas na emenda e das particularidades de cada atividade.

Marcella Espínola considera que as empresas deverão avaliar os instrumentos coletivos em vigor e a necessidade de estabelecer novas condições com os sindicatos.

“Sim, as normas coletivas atualmente em vigor perdem a vigência imediatamente, devendo ser pactuadas novas com observância da nova sistemática aprovada na PEC 221/2019”, afirma a advogada.

A declaração expressa a interpretação da especialista sobre os efeitos da mudança nos acordos e convenções coletivas. A perda automática de validade de todas as normas coletivas, entretanto, não deve ser apresentada como fato confirmado sem a verificação da base legal e do texto definitivo da emenda.

Para as empresas, a orientação é verificar se os instrumentos coletivos da categoria contêm regras sobre jornada, folgas e compensação de horas que precisarão ser adaptadas.

Como ficam as horas extras e o banco de horas?

A redução da jornada não significa o fim das horas extras ou do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem os limites legais e as regras aplicáveis a cada contrato e categoria.

Com a redução da jornada máxima semanal, as empresas precisarão revisar os registros de ponto e os sistemas de compensação para verificar se a distribuição das horas continua adequada. Caso a jornada ultrapasse os limites aplicáveis, as horas excedentes deverão receber o tratamento previsto na legislação.

Marcella Espínola recomenda que os empregadores façam um levantamento dos registros e dos saldos existentes.

“Os empregadores devem consultar seus setores de recursos humanos, departamento pessoal e contabilidade, além das assessorias jurídicas, para apurar eventuais horas extras e saldos de bancos de horas e verificar a melhor forma de adequação à nova sistemática”, orienta.

A revisão também pode ajudar a identificar a necessidade de reorganizar turnos e equipes, especialmente em empresas que funcionam sete dias por semana.

As empresas precisarão contratar novos funcionários?

A adequação à nova jornada também pode exigir a contratação de funcionários, principalmente em pequenas e médias empresas que operam com equipes reduzidas. A necessidade vai depender do número de trabalhadores disponíveis e da organização de cada atividade.

Segundo a advogada trabalhista Marcella Espínola, algumas empresas podem não conseguir reorganizar as escalas apenas com os funcionários que já possuem, respeitando os novos limites de jornada e os períodos de descanso.

“Talvez, com o quantitativo de funcionários atual, não seja possível fazer uma escala que respeite a jornada máxima permitida pelo novo regramento. Então, pode ser que as empresas tenham que contratar novos funcionários. Isso vai depender da realidade de cada setor”, explica.

A contratação, portanto, não será necessariamente obrigatória para todas as empresas. A necessidade deverá ser avaliada caso a caso, considerando o funcionamento da atividade, a quantidade de funcionários e a possibilidade de redistribuir os turnos sem ultrapassar os limites previstos.

Quais são os riscos para as empresas que não se adequarem?

O descumprimento das regras de jornada e descanso pode resultar em reclamações trabalhistas e sanções administrativas, conforme a infração e a legislação aplicável.

Segundo Marcella Espínola, trabalhadores submetidos a jornadas superiores aos limites legais ou privados dos descansos previstos poderão recorrer à Justiça do Trabalho.

“O risco de não adequação é elevado, e as consequências legais para as empresas que descumprirem as regras ocorrerão por meio dos mecanismos já existentes no ordenamento jurídico brasileiro”, afirma.

A advogada explica que os trabalhadores poderão buscar o pagamento de horas extras quando houver trabalho além dos limites aplicáveis. As empresas também poderão estar sujeitas à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a multas administrativas, conforme o caso.

Por isso, o planejamento antecipado é importante para que os empregadores identifiquem quais contratos, escalas e procedimentos precisam ser revistos antes da entrada em vigor das novas regras.

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