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Fim da escala 6×1: saiba quais profissões entram e quais terão regime de trabalho diferenciado

CBN Paraíba

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					Fim da escala 6x1: saiba quais profissões entram e quais terão regime de trabalho diferenciado

Profissionais da saúde funcionam em regime diferenciado.

Foto: divulgação/secom-PB

O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 sem diminuição salarial nesta quarta-feira (14). O texto estabelece duas folgas por semana e a redução da jornada máxima de trabalho. Porém, as novas regras irão afetar os trabalhadores de forma diferente a depender da profissão.

A PEC foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. As mudanças irão ocorrer de forma gradual. Após dois meses da publicação, o limite semanal cairá de 44 para 42 horas. Após mais um ano, passará para 40 horas.

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O texto autoriza regimes de jornada e descanso diferenciados para setores, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, desde que sejam regulamentados por lei e por normas coletivas, respeitando o limite de 40 horas semanais e o direito a dois dias de folga.

À TV Cabo Branco, a advogada trabalhista, Michele Mendonça, explica que a situação de cada categoria vai ser avaliada a partir das suas particularidades. 

“O ponto de partida é dois dias de descanso e uma carga horária máxima de 40 horas. Essa é a alteração na constituição. No caso de trabalhadores que já tenham uma carga horaria reduzida, provavelmente os sindicatos vão fazer um ajuste através de acordo coletivo dessas categorias e dessas jornadas”, explicou.

Escalas diferenciadas 

Setores que precisam manter serviços de forma contínua poderão organizar as jornadas de trabalho e as folgas de maneira diferente. Alguns setores poderão manter plantões e escalas especiais, como a 12×36.

  • Saúde
  • Segurança
  • Transporte
  • Limpeza urbana
  • Portaria e vigilância

Para quais profissões as novas regras não são obrigatórias?

De acordo com a PEC, as novas regras de duração e controle da jornada não serão obrigatórias para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O empregador, porém,  pode decidir aplicar as regras ou se houver convenção coletiva. O direito ao repouso permanece. 

Jornadas de trabalhos menores e profissões não regidas pela CLT

Alguns trabalhadores possuem jornadas de trabalhos menores do que as 40 horas estabelecidas pela PEC e outras não são regidas pela CLT. 

Bancários: algumas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. 

Teleatendimento e telemarketing: Trabalhadores tem até seis horas diárias e 36 horas semanais. Mudança pode afetar a organização das folgas. 

Trabalhadores informais, autônomos, MEIs e PJs: Trabalhadores sem carteira assinada, que trabalha por conta própria ou é prestador de serviço, não são regidos pela CLT, ou seja, não estão sujeitos às novas regras.

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