Largo São Pedro Gonçalves, no Centro Histórico de João Pessoa — Foto: Juliana Santos/Secom-JP/Arquivo.
Laerte Cerqueira
Uma medida para estimular as atividades econômicas e residenciais no Centro Histórico de João Pessoa permite que os donos de imóveis na região possam aproveitar diversos incentivos fiscais, como isenção de IPTU, ITBI e redução do ISS.
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A medida foi publicada em um decreto no Diário Oficial da Prefeitura no dia 28 de março de 2025. Abaixo, o Jornal da Paraíba reuniu o passo a passo para conseguir esses incentivos fiscais no Centro Histórico de João Pessoa. Confira.
Incentivos fiscais no Centro Histórico de João Pessoa
Para ter direito à isenção de IPTU e/ou ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), o requerente deve seguir alguns passos e reunir documentos específicos, a depender da classificação na qual está inserido. Veja abaixo:
Pessoa Física
RG e CPF do requerente e do procurador (se houver).
Pessoa Jurídica
Comprovante de inscrição no CNPJ.RG e CPF ou equivalente do representante da empresa.Ato que nomeou ou designou o representante (ex: contrato social).
Se houver procurador, é necessário apresentar uma procuração pública ou particular com firma reconhecida, além de RG e CPF do procurador.
Documentação do imóvel
Para conseguir os benefícios dos incentivos fiscais no Centro Histórico de João Pessoa, os interessados também devem se atentar à documentação do imóvel. É preciso ter os seguintes documentos:
Ficha cadastral do imóvel.Certidão de registro do imóvel, que deve ser emitida nos últimos 90 dias.
Além da documentação, também é preciso haver uma comprovação de uso, seja ele residencial ou não-residencial, para a qual podem ser apresentados documentos como contas de água, energia, telefone fixo, TV a cabo, condomínio ou cartão de crédito, que tenham sido emitidos nos últimos três meses.
As solicitações devem ser feitas na parte de protocolos e requerimentos, no site da Prefeitura de João Pessoa.
Redução do ISS: De 5% para 2%
Empresas que atuam no Centro Histórico também podem solicitar redução no Imposto sobre Serviços (ISS), que passa de 5% para 2%. O procedimento segue um caminho semelhante ao da isenção de IPTU e/ou ITBI, mas com algumas diferenças.
Para pessoa jurídica, é necessário ter:
Comprovante de inscrição no CNPJ.RG e CPF ou equivalente do representante da empresa.Contrato social da empresa.
Já para caso houver procurador, será preciso apresentar a procuração pública ou particular com firma reconhecida e os documentos do procurador.
Assim como no caso do IPTU, é necessário apresentar um comprovante de uso não-residencial atualizado (últimos três meses), como contas de água, energia, telefone fixo, entre outros. A empresa também deve apresentar um alvará de funcionamento válido.
Além disso, de acordo com a legislação tributária, não é mais exigido que o requerente comprove a quitação de dívidas municipais tributárias e não tributárias para solicitar os incentivos fiscais. Isso significa que, mesmo que o imóvel ou a empresa possua débitos, o benefício pode ser concedido.