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Os cidadãos que tenham atuado como jurado nos tribunais do júri passam a ter isenção das taxas de inscrição de concursos públicos realizados na Paraíba. A lei que autoriza a isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira (5) e já está em vigor.
Conforme a lei, podem usufruir da isenção os jurados que tenham participado de pelo menos duas sessões, consecutivas ou não, no Estado da Paraíba. Para garantir a isenção, o interessado deve apresentar uma certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, comprovando a participação como jurado.
A isenção vale para concursos públicos ou processos seletivos promovidos pelo Estado da Paraíba, bem como por autarquias e fundações, pelo período de dois anos contados a partir da última sessão que o cidadão atuou como jurado.
O Governo da Paraíba pode regulamentar a lei, no prazo de 60 dias a contar desta quinta-feira, estabelecendo os procedimentos necessários para a execução.