Postagem de Ruy foi considerada propaganda antecipada pela Justiça Eleitoral.
(Foto: Reprodução)
Uma decisão da juíza Silvanna Pires Brasil Correia Cavalcanti, da 1ª Zona Eleitoral, mandou o deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), pré-candidato a prefeito de João Pessoa, excluir do seu perfil no Instagram uma publicação contra o prefeito da capital Cícero Lucena (Progressistas).
A publicação em questão foi feita no último dia 1° de julho e acusa a Prefeitura de João Pessoa de participar de um suposto “esquemão dos ônibus”. De posse da postagem, a equipe jurídica de Cícero acionou a justiça, que entendeu se tratar de uma propaganda antecipada negativa.
Na decisão, a juíza afirmou que “a postagem realizada pelo representado em perfil de rede social […] tem contornos de irregularidade que se amoldam ao conceito de propaganda antecipada negativa, seja pela forma ou meio empregados ou conteúdo difundido.”
Ainda na decisão, a magistrada determinou que Ruy Carneiro remova a publicação em até 24 horas. Em caso de descumprimento, o pré-candidato deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil.
Confira a decisão na íntegra:
O Blog entrou em contato com a assessoria de Ruy Carneiro, que, através de nota, afirmou que recorrerá da decisão, e que “as soluções para os graves problemas do sistema de ônibus, que prejudicam a população de João Pessoa, precisam ser debatidas diariamente, independente de eleição.”
Confira a nota completa:
“As soluções para os graves problemas do sistema de ônibus, que prejudicam a população de João Pessoa, precisam ser debatidas diariamente, independente de eleição.
A realidade tem mostrado diversas ações da gestão municipal em favor dos empresários que atuam no sistema de ônibus.
Sobre a publicação apontada pela Justiça Eleitoral, o nosso departamento jurídico vai recorrer da decisão.”
Texto: Pedro Pereira