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A juíza da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, manteve as medidas cautelares impostas à primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena e à secretária dela, Tereza Cristina Barbosa. Em uma outra decisão, a magistrada também manteve as prisões domicialires de Pollyanna Monteiro e Kaline Neres, também investigadas na Operação Território Livre.
Os pedidos de revogação tinham sido feitos pelas defesas, com base no fato do término do processo eleitoral.
Entre as cautelares impostas estão a proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa; a proibição de manter contato com os demais investigados; a proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo; o recolhimento domiciliar no período noturno e o uso de tornozeleira eletrônica.
Como o pleito já foi encerrado, os advogados argumentam que não haveria mais necessidade de manutenção das cautelares.
O MPE e o Gaeco já tinham se manifestado de forma contrária à revogação.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ainda persistem os requisitos que fundamentaram as medidas cautelares, no caso de Lauremília Lucena e Tereza Cristina.
“Veja-se que a aplicação das medidas cautelares que substituíram a prisão cautelar das investigadas não foi fundamentada como medida restritiva a impedir que elas influenciassem o processo eleitoral em curso, com supostas interferências em nomeações de cargos públicos, pois como mencionado na decisão de ID 123042006, tais condutas que se quis evitar com a segregação das acusadas já não podiam mais ocorrer desde 06/07/2024, por força do disposto no art. 73, inciso V, da Lei 9.504/1997. Entendeu-se, naquele momento que, por essa razão, não mais se verificava os requisitos autorizadores do decreto preventivo, no entanto, persistia, como ainda persiste, a necessidade de garantir a lisura da instrução criminal, a efetividade do processo, bem como evitar ou prevenir atos ou fatos futuros, conforme disposto no art. 282, I, do Código de Processo Penal”, avaliou a juíza.
“Não se deve olvidar que os fatos expostos na presente Cautelar, corroborados pelos elementos indiciários coligidos aos autos, demonstram a prática não apenas de crimes eleitorais, mas a existência de um possível esquema criminoso, com a participação de integrantes da administração pública em associação com facções criminosas”, pontua a decisão judicial.
Já com relação às prisões domiciliares de Pollyana Monteiro e Kaline Neres, assim se posicionou Maria de Fátima Ramalho: “ainda persiste a necessidade de garantir a lisura da instrução criminal, já que os elementos de convicção carreados aos autos apontam o envolvimento das investigadas com facção criminosa, e que suas atuações nos delitos ora em análise e supostamente praticados por elas, eram cometidos com violência e através de coação, o que pode vir a interferir na instrução processual e consequente aplicação da Lei penal, caso estejam em liberdade, sem qualquer monitoramento judicial”.
A investigação
Lauremília e Tereza foram presas na 3ª fase da Operação Território Livre, no fim do mês de setembro. Elas são investigadas por participação em um suposto esquema de aliciamento violento de eleitores nas eleições deste ano, na Capital.
As duas teriam contribuído, segundo a PF, para a indicação de pessoas ligadas a facções criminosas na prefeitura de João Pessoa – com a garantia de benefícios a candidatos apoiados por um mesmo grupo político.
Cabem recursos das decisões.