A segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso e manteve a condenação do ex-prefeito de Ingá, Luiz Carlos Monteiro da Silva, e da construtora Lev Construções. Eles são acusados pela prática de improbidade administrativa.
A ação aponta irregularidades na execução do convênio firmado com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, objetivando a realização da obra de melhoramento do mercado público municipal, no valor total de R$ 131,5 mil.
Conforme o relatório de fiscalização, apesar da 1ª parcela transferida, no valor de R$ 25,5 mil, os serviços executados corresponderam apenas a 2,14% da obra, e na segunda fiscalização, o produto executado anteriormente estava completamente anulado – o serviço de demolição da pavimentação para escavação das bases dos pilares estava preenchido com areia.
O relatório concluiu que os valores transferidos não foram executados, o que motivou a instauração de Tomada de Contas Especial para apuração dos valores relativos aos prejuízos causados ao erário.
O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil. Já a construtora foi condenada a restituir ao município a quantia de R$ 34,4 mil; pagamento de multa civil no valor do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.
As partes recorreram alegando ausência de dolo nas condutas imputadas.
O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, manteve a sentença por entender que restou comprovado o dano ao erário.
“Destarte, as circunstâncias do caso concreto mostram claramente a presença de dolo, não sendo possível ignorar tais fatos e a caracterização do ato de improbidade, porquanto a conduta grave do gestor em repassar indevidamente o valor de R$ 25.524,00 à empresa vencedora da licitação, que se beneficiou com a verba pública, sem ter executado a obra”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.