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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve uma sentença da 3ª Vara Mista de Cabedelo, que derrubou o reajuste nos salários do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais de Cabedelo. O aumento havia sido aprovado pela Câmara e elevou para R$ 24 mil o subsídio da chefia do executivo – hoje ocupada pelo prefeito Vitor Hugo (Avante).
Com a decisão, esse valor voltou a ser de R$ 19 mil.
O aumento foi questionado por meio de uma ação popular que tramitou na 3ª Vara Mista. Na sentença, a juíza Giovanna Lisboa julgou procedente o pedido inicial para declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.260/2023, por ferir preceitos estabelecidos no artigo 29, V, da Constituição Federal e artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ela decidiu ainda condenar os promovidos a devolverem, no prazo de 30 dias, os valores recebidos a maior.
A sentença foi mantida em todos os termos pelo relator do processo, desembargador José Ricardo Porto. Ele acompanhou integralmente o parecer exarado pelo Promotor de Justiça Amadeus Lopes Ferreira.
O parecer ressalta que a jurisprudência do STF entende que os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores devem ser fixados pela câmara municipal para a legislatura subsequente, sendo proibida a fixação de reajuste de subsídios por leis com eficácia para a mesma legislatura.
Da decisão cabe recurso.