Foto: Divulgação / Cagepa
A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta sexta-feira (24) a suspensão da cobrança de R$ 54,4 milhões em juros, multas e honorários exigidos pela Prefeitura de João Pessoa da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa).
A decisão também impede que o Município inscreva a estatal ou o presidente da empresa, Marcus Vinícius Fernandes Neves, em dívida ativa enquanto o caso não for julgado. A prefeitura ainda está proibida de protestar certidões, promover restrições cadastrais, reter repasses ou adotar medidas administrativas relacionadas ao débito discutido.
Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil.
Ao Conversa Política, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). (confira nota na íntegra ao final da matéria)
Motivo da ação da Cagepa
A disputa judicial tem origem no Termo de Consolidação e Atualização dos Contratos de Concessão firmado entre a Cagepa e a Prefeitura de João Pessoa, em dezembro de 2021. Pelo acordo, a companhia assumiu o compromisso de repassar R$ 180 milhões ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB).
Segundo a ação, a Cagepa quitou R$ 160 milhões entre 2023 e 2026, restando um saldo de R$ 20 milhões. Em maio deste ano, a Secretaria de Finanças cobrou apenas esse valor remanescente. Dias depois, porém, a Procuradoria da Dívida Ativa do Município notificou a empresa exigindo R$ 96,7 milhões, ao aplicar multa de 12%, juros de 1% ao mês e correção monetária com base no Código Tributário Municipal.
A Cagepa apresentou defesa administrativa e a própria Prefeitura teria reconhecido posteriormente que a dívida não tinha natureza tributária, mas refez os cálculos utilizando regras do Código Civil, elevando novamente a cobrança para R$ 74,4 milhões, dos quais R$ 54,4 milhões correspondem a juros, encargos e honorários.
Antes de ingressar na Justiça, a Cagepa afirma ter quitado integralmente o saldo principal de R$ 20 milhões, em 22 de julho, diretamente ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.
O que decidiu a Justiça
Ao conceder a liminar, a juíza entendeu que há indícios de que a cobrança possui natureza contratual, e não tributária, afastando, em princípio, a aplicação das penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Na decisão, a magistrada afirma que “a remuneração e os repasses decorrentes de concessão de serviço público não ostentam natureza tributária” e que “à falta de cláusula penal pactuada (…) resta infirmada a exigibilidade dos acréscimos moratórios exigidos no montante de R$ 54.455.385,72”.
A juíza também considerou ilegal a tentativa de responsabilização pessoal do presidente da Cagepa. Segundo a decisão, não há indícios de dolo, culpa grave ou dissolução irregular da empresa que justifiquem a inclusão de Marcus Vinícius Fernandes Neves na cobrança administrativa.
A decisão é liminar e o mérito da ação ainda será julgado.
Prefeitura vai recorrer da decisão
A Procuradoria Geral do Município informou ainda que ingressará com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça da Paraíba para tentar reverter a liminar. Segundo o órgão, o objetivo é “proteger o erário e o dinheiro do povo de João Pessoa”, sustentando que os recursos pertencem ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e não à concessionária.
Em nota, a PGM argumenta que a Cagepa reconheceu a existência da dívida e que deixou de repassar, desde março de 2023, recursos tarifários ao Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), quitando apenas o valor principal em julho deste ano, após mais de três anos de atraso.
Para o Município, os valores cobrados a título de juros e correção monetária decorrem da mora no pagamento e seguem as regras do Código Civil. A Procuradoria também criticou o que classificou como tratamento desigual entre a companhia e os consumidores.
“Quando o cidadão atrasa o pagamento da conta de água, a CAGEPA interrompe o fornecimento, cobra multa, juros e correção monetária. Mas, quando é ela quem deve ao Poder Público, exige o privilégio de quitar uma dívida acumulada ao longo de três anos sem pagar um centavo de acréscimo”, diz trecho da nota.
Nota na íntegra
NOTA
A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa tomou ciência, pela imprensa, na data de hoje, de uma decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu a cobrança de dívida milionária da CAGEPA com o Município, sem a prévia oitiva do ente municipal.
É preciso que a população saiba a verdade. A CAGEPA confessou que devia repasses tarifários desde março de 2023, mas somente quitou o valor histórico/nominal em julho de 2026, após mais de três anos de atraso injustificável. E há um detalhe fundamental: esse dinheiro não pertence à CAGEPA. São valores pagos pelos cidadãos de João Pessoa na conta de água, que deveriam ter sido repassados ao Fundo Municipal de Saneamento Básico.
O que mais causa espanto é a incoerência. Quando o cidadão atrasa o pagamento da conta de água, a CAGEPA interrompe o fornecimento, cobra multa, juros e correção monetária. Mas, quando é ela quem deve ao Poder Público, exige o privilégio de quitar uma dívida acumulada ao longo de três anos sem pagar um centavo de acréscimo. O Município cobra apenas o que determina o Código Civil: correção monetária e juros de mora.
A própria CAGEPA, em defesa administrativa, reconheceu que era devida pelo menos a correção monetária. Mas nem isso pagou até a presente data.
Por isso, a Procuradoria-Geral do Município informa que ingressará com Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça da Paraíba para reverter essa decisão e proteger o erário e o dinheiro do povo de João Pessoa. Não aceitaremos que recursos pertencentes à população sejam tratados como um empréstimo gratuito a uma concessionária bilionária.
