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Justiça suspende liminar e mantém decreto que anulou homologação do concurso de Bayeux

CBN Paraíba

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Foto: divulgação.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, nesta terça-feira (8), o pedido do Município de Bayeux para suspender os efeitos de uma liminar que determinava a manutenção da homologação de um concurso público realizado em 2024. A decisão é do desembargador Aluizio Bezerra Filho.

A gestão municipal argumentou que a homologação do certame foi feita por autoridade incompetente e apontou outras falhas graves no processo seletivo: a ausência de ato formal autorizando a abertura do concurso, contratação direta da banca organizadora sem licitação e execução de etapas fora da vigência contratual.

Também afirmou que não há previsão para as nomeações, contrariando o artigo 169 da Constituição Federal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O desembargador suspendeu os efeitos da liminar que havia mantido a homologação do concurso e impedido a aplicação do decreto, no dia 18 de junho. A ação também garantiu a permanência dos candidatos já nomeados e empossados, até decisão final da ação.

Com isso, ficam suspensas novas nomeações com base no concurso até que a legalidade do certame seja definitivamente analisada pela Justiça. A decisão também anula a imposição de multa diária ao município em caso de descumprimento da liminar.

O Ministério Público da Paraíba, autora da ação civil pública original, ainda poderá apresentar contrarrazões à decisão. O caso segue em tramitação na 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux.

Entenda a suspensão do concurso de Bayeux

No início de junho, a Prefeitura Municipal de Bayeux anulou a homologação do Concurso Público realizado no município em 2024. A medida, assinada pela prefeita Tacyana Leitão (PSB) e publicada no Diário Oficial do Município, declara a “nulidade absoluta” da homologação por vício de competência no processo, além de suspender novas nomeações e apurar a legalidade das que já foram feitas.

Entre as irregularidades apontadas pela prefeitura, está a não realização do curso de formação para o cargo de agente de trânsito, etapa obrigatória e eliminatória, que teria sido ignorada antes da homologação do resultado final. Isso, segundo o texto, causou prejuízo à administração pública.

Outra irregularidade seria a “usurpação de competência” praticada por membro da Comissão Organizadora do certame que assinou a homologação do concurso.

O concurso ofereceu 568 vagas de contratação imediata e 2.845 de cadastro reserva. Em março desse ano, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública para obrigar que o Município nomeasse e empossasse os aprovados. A nomeação e a posse, conforme o órgão ministerial, deveriam acontecer no prazo de 30 dias.

O Ministério Público da Paraíba informou, no dia 2 de junho, que iria acionar judicialmente a Prefeitura de Bayeux para que mantenha a homologação do concurso da cidade. A Promotoria de defesa do Patrimônio Público de Bayeux entendeu que o decreto municipal “se configura como tentativa de frustrar” a ordem judicial que determinou a nomeação dos aprovados.

No dia 18 de junho, a Justiça da Paraíba suspendeu os efeitos do decreto da prefeita de Bayeux. A decisão liminar, proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, também proibiu a Prefeitura de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.

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