Lula sanciona lei que torna o feminicídio um crime autônomo e com penas maus duras.
Ricardo Stuckert / PR
No Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, que acontece nesta quinta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 4.266/2023 que agrava a pena de feminicídio, que é o assassinato de uma mulher motivado pelo simples fato dela ser mulher. Pois, com a nova lei, o feminicídio deixa de ser uma qualificadora do crime de homicídio e passa a ser um crime autônomo, com penas mais duras.
Antes, com base na Lei nº 13.104/2015, o feminicídio enquanto qualificador previa penas de 12 a 30 anos de prisão. Agora, com o texto da nova lei, as penas podem variar de 20 a 40 anos de detenção.
Para a professora e advogada paraibana Izabelle Ramalho, que é especialista em gênero e violência doméstica, a transformação do feminicídio em crime autônomo é a principal mudança e a mais relevante no combate a esse tipo de violência.
“Antes, nós tínhamos o homicídio e, dependendo de cada caso, a gente poderia ter a incidência de algumas qualificadoras. Isso, na prática, dificultava bastante a identificação do feminicídio”, avalia a jurista.
Ela explica também que, ainda de acordo com o texto da nova lei, algumas circunstâncias poderão tornar as penas ainda maiores, o que pode coibir que novos crimes aconteçam.
“Se as vítimas estiverem grávidas ou nos três meses após o parto, se as vítimas forem menores de 14 anos e maiores de 60, se o crime for cometido na presença dos filhos ou dos pais das vítimas…. então essas são algumas circunstâncias que vão majorar essas penas relacionados ao crime de feminicídio”, pontuou.
Izabelle Ramalho, professora e advogada.
Izabelle Ramalho/Arquivo Pessoal
Para Izabelle Ramalho, portanto, a sanção presidencial num dia como esse “representa um grande marco para a luta e para o enfrentamento à violência contra a mulher”.
Izabelle, entretanto, lembra que o país é signatário de uma série de tratados internacionais para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. E que uma atualização legislativa não é sozinha suficiente a solução para a questão.
“Chega a ser incompreensível que no ano de 2024 tantas mulheres morram no nosso país pelo simples fato de serem mulheres. Não basta apenas uma pena mais rigorosa, previsa haver prevenção”, completou.
De acordo com a advogada e professora, é fundamental também que se atue numa frente de prevenção, a fim de cessar a violência contra a mulher e de se acabar com essa ideia de posse, ódio, misoginia que ainda existe contra as mulheres.
Quando uma mulher morre vítima de feminicídio, nós já perdemos enquanto civilização e enquanto sociedade.
Izabelle Ramalho – professora e advogada, especialista em gênero e violência doméstica