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Ministro derruba parcialmente decisão do TJ e libera obras iniciadas com base em artigo da LUOS

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					Ministro derruba parcialmente decisão do TJ e libera obras iniciadas com base em artigo da LUOS

Foto: Rosinei Coutinho/STF.

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (13) suspender parcialmente os efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado inconstitucional um trecho da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa.

A decisão atende, em parte, a um pedido apresentado pelo Município de João Pessoa e trata especificamente do artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que definia parâmetros de altura para construções na faixa de até 500 metros da orla da capital.

O dispositivo havia sido derrubado pelo TJPB em uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba, sob o argumento de que a norma representaria um retrocesso ambiental e contrariaria regras constitucionais de proteção da zona costeira.

Ao analisar o pedido de suspensão, Fachin entendeu que a retirada imediata da regra poderia provocar impactos relevantes na ordem administrativa e econômica do município. Segundo o ministro, a lei ficou em vigor por cerca de um ano e oito meses e, nesse período, serviu de base para a emissão de licenças, aprovação de projetos e realização de investimentos no setor imobiliário.

Na avaliação do magistrado, ignorar as relações jurídicas estabelecidas com base na norma poderia gerar forte insegurança jurídica, com risco de paralisação de obras, rompimento de contratos e prejuízos a empresas e trabalhadores.

Por outro lado, o presidente do STF ressaltou que o município não conseguiu comprovar, de forma concreta, que a decisão do tribunal paraibano impediria totalmente a análise de novos licenciamentos urbanísticos. Isso porque existem normas anteriores que podem ser utilizadas provisoriamente como parâmetro.

Diante desse cenário, Fachin optou por uma solução intermediária.

Na decisão, ele determinou a suspensão parcial do acórdão do TJPB apenas para preservar os alvarás de construção e licenças urbanísticas já concedidos com base na regra declarada inconstitucional, desde que tenham sido emitidos antes da publicação da decisão judicial.

Na prática, isso significa que empreendimentos que já receberam autorização poderão continuar, evitando prejuízos a obras em andamento.

Por outro lado, o dispositivo considerado inconstitucional não poderá produzir novos efeitos, impedindo que novas licenças sejam concedidas com base nesse artigo.

“Diante desse cenário, no limitado âmbito de cognição viável em sede de contracautela, mostra-se imprescindível a suspensão parcial dos efeitos do acórdão como forma de resguardar a confiança legítima dos administrados. Assim, impede-se que o dispositivo declarado inconstitucional continue a produzir efeitos futuros, ao mesmo tempo em que se preservam as situações consolidadas de boa-fé, evitando lesão concreta à ordem pública”, diz Fachin na decisão.

A medida permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma.

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