Plenário do STF. Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.
Angélica Nunes
Diferente do que aconteceu com a ADI 7637, que foi movida pelo PSDB questionando a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba e depois foi arquivada pelo ministro Edson Fachin, a ação semelhante promovida pelo mesmo partido, com relação à Assembleia do Piauí, deverá ter continuidade.
A decisão é do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele indeferiu o pedido de desistência feito pelos tucanos e abriu prazo para manifestações da “Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria Geral da República” sobre o tema.
No caso da Paraíba, a solicitação de desistência sequer foi analisada por Fachin. A ação foi arquivada por conta de uma falha formal identificada pela procuradoria da Assembleia.
A procuradoria argumentou que a norma questionada pela ADI, a Emenda 16 de 2003, que permitia a antecipação da eleição, já havia sido revogada em 2023 pela Emenda 53 – que também deixa em aberto essa possibilidade de antecipação. E tendo sido revogada não haveria mais objeto para ser questionado junto ao STF.
Mas na prática, a ação do Piauí, quando julgada pelo STF e se reconhecer a inconstitucionalidade da antecipação, poderá abrir caminho para questionamentos também na Paraíba e em outros Estados.
No processo do Piauí o PSDB argumenta, segundo a decisão de Nunes Marques, que “a antecipação da data das eleições em relação à posse no cargo afronta a periodicidade das eleições e favorece o domínio exclusivo do poder político pelos grupos estabelecidos no poder”.
O PSDB também tentou desistir da iniciativa no Piauí. Aqui na Paraíba um erro de petição livrou o presidente Adriano Galdino (Republicanos). Mas a depender da análise feita no Piauí…
Veja a decisão de Nunes Marques