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Moradores do Conde recebem ‘saque calamidade’ após situação de emergência por chuvas

CBN Paraíba

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TV Cabo Branco/Reprodução

Moradores do Conde, município do litoral da Paraíba, vão ter acesso ao “saque calamidade” após situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal depois de chuvas intensas nas últimas semanas, que causaram transtornos para a população do local. As informações foram confirmadas pela Caixa Econômica Federal, que vai realizar o pagamento. 

Conforme a Caixa, trabalhadores do município podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS. Os moradores podem realizar o saque até 21 de agosto, após aprovação de documentos. 

Para realizar o saque, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta de qualquer instituição financeira para receber os valores, sem nenhuma cobrança. 

O município de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, teve a situação de emergência oficialmente reconhecida pelo Governo Federal devido aos estragos causados pelas fortes chuvas das últimas semanas.

O reconhecimento permite que a cidade tenha acesso a recursos emergenciais da União, como essa ação do Saque Calamidade, destinados a ações de assistência humanitária, reconstrução de áreas danificadas e realização de obras de contenção e drenagem. Pelo menos 10 famílias ficaram desabrigadas.

Um trecho da falésia da Praia de Carapibus desabou no último sábado (17) devido ao excesso de chuvas. Ninguém se feriu, mas 33 moradores precisaram de assistência – 13 foram para abrigos ou casas de parentes, enquanto 20 permanecem no local.

Como solicitar ‘saque calamidade’ no Conde

Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; Ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”;  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;Selecionar a opção para creditar o valor em conta de quaisquer banco e enviar a solicitação;

Quais documentos são necessários para ‘saque calamidade’

Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).


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