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MP aciona Justiça para afastar diretoria de associação que fornece cannabis medicinal na Paraíba

CBN Paraíba

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Foto: Divulgação.

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação para destituir a atual diretoria-geral da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), nesta quarta-feira (28). A Abrace, uma organização sem fins lucrativos, é autorizada a cultivar cannabis para fins especificamente medicinais desde maio de 2017.

Em nota, a Abrace manifestou surpresa diante da ação do MPPB e declarou que a ação foi construída sem considerar dezenas de documentos, registros contábeis e manifestações formais apresentados anteriormente à própria Promotoria que demonstram a integridade da atual gestão.

A associação ainda afirmou que se tornou uma entidade com recursos próprios, sem o recebimento de qualquer verba pública, subvenção estatal ou repasse de fundo público.

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Denúncias de associados da entidade

O promotor de Justiça Alexandre Jorge do Amaral Nóbrega, responsável pela ação do MPPB, explicou que ela é o resultado de um procedimento instaurado na promotoria a partir de denúncias de associados da entidade.

De acordo com o promotor, durante o procedimento foram colhidas declarações de ex-colaboradores e dirigentes que demonstraram um padrão gerencial marcado pela centralização, ausência de prestação de contas, gestão de fachada por parte da presidência e utilização de recursos da entidade para fins não vinculados à sua missão institucional.

Relatório do MPPB aponta irregularidades

A Promotoria de Justiça requisitou a atuação do Setor de Apoio Técnico Contábil do MPPB, que elaborou um relatório técnico apontando inconsistências nos registros contábeis da Abrace. Entre as inconsistências listadas, estavam:

Ausência de notas fiscaisUso de contas contábeis genéricas sem suporteBoletos, recibos e notas de pedido em nome de terceiros
Emissão de comprovantes em nome de pessoas físicas, inclusive do próprio diretor executivo.

O relatório também apontou a ausência de documentos essenciais previstos no estatuto da entidade, cupons fiscais sem identificação do consumidor, faturas de água, luz e internet também em nome de pessoas físicas, ausência de lançamentos contábeis de despesas significativas, bem como histórico dos lançamentos desprovidos de clareza.

Além disso, foi constatada a contratação de empresa de propriedade do próprio diretor executivo da entidade para prestar serviços à associação sem qualquer processo de cotação de preços ou deliberação formal colegiada.

Uso de recursos para fins particulares

Durante o procedimento do MPPB, foi evidenciado o uso indevido de recursos da Abrace para fins particulares, incluindo saques em espécie sem justificativa documental, aquisição de equipamentos desviados para uso pessoal, e custeio de despesas privadas mediante cartões corporativos da associação.

Algumas das estruturas contratadas permaneciam inacabadas ou sem utilização institucional definida, sendo a ausência de prestação de contas estruturada e a omissão do Conselho Fiscal fatos reiteradamente confirmados.

“As irregularidades descritas extrapolam falhas meramente formais e apontam para uma estrutura de gestão marcada por vínculos conjugais e familiares, ausência de alternância de poder, supressão da atuação colegiada, contratação de empresas ligadas aos próprios dirigentes, utilização de recursos institucionais para fins particulares, além de desorganização contábil e financeira incompatível com os deveres legais das entidades do terceiro setor”, diz o promotor na ação.

Outras irregularidades identificadas pelo MPPB

A análise do MPPB evidenciou um conjunto de disposições estatutárias incompatíveis com os princípios legais e institucionais que regem as organizações do Terceiro Setor, especialmente aquelas que operam com receitas provenientes de doações públicas, privadas e repasses mediante parcerias com o Poder Público.

Também foi constatado, no texto normativo da entidade, diversas cláusulas que materializam concentração de poder, ausência de freios e contrapesos internos, permissividade na nomeação de dirigentes sem exigências mínimas de formação técnico-profissional e, sobretudo, a violação aos princípios da governança, da impessoalidade, da economicidade e da accountability.

A ação pede ainda a apresentação de um relatório circunstanciado de auditoria operacional, organizacional e financeira da Abrace, com diagnóstico das principais impropriedades encontradas e proposta de metas de saneamento; corrija as irregularidades estatutárias, contábeis e administrativas identificadas na ação do MPPB.

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