A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, está completando 11 de anos hoje. Ela visa responsabilizar pessoas jurídicas nas searas civil e administrativa pela prática de atos de corrupção, mas ainda é pouco aplicada nos municípios paraibanos.
Uma pesquisa feita pela coordenação das promotorias do Patrimônio identificou que somente a prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado regulamentaram a legislação, que possibilita a aplicação das sanções administrativas.
“Para tornar possível a aplicação das sanções administrativas, as entidades precisam regulamentar a lei, estabelecendo as regras do processo administrativo”, explica o promotor Carlos Davi.
Regulamentada, a norma possibilita que o município puna empresas que fraudem licitações e contratos, ofereçam vantagens indevidas, entre outras situações. As sanções administrativas previstas na Lei Anticorrupção são a multa e a publicidade das decisões condenatórias.
Além disso, o processo administrativo de responsabilização também poderá ser utilizado para aplicar as sanções da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas no artigo 156 da Lei 14.133/21).
Regulamentar a legislação, sancionada em 2013, é o básico. Algo ainda descumprido pelos gestores paraibanos.