Orla em Cabedelo, na Paraíba – Foto: Secom/Cabedelo. divulgação/secom-Cabedelo
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de Cabedelo que não conceda cartas de habite-se a prédios construídos em desacordo com os projetos aprovados ou com a legislação urbanística, especialmente quando ultrapassarem os limites de altura permitidos na orla marítima.
A recomendação foi expedida pela 3ª promotora de Justiça de Cabedelo, Miriam Pereira Vasconcelos, após relatos de possíveis irregularidades em empreendimentos que teriam passado por alterações durante a construção.
O documento orienta que o município faça vistorias presenciais antes da emissão do habite-se, com relatórios técnicos que comprovem se as edificações respeitam o projeto aprovado e os limites legais de altura.
A fiscalização também deve verificar possíveis acréscimos de pavimentos e estruturas instaladas acima da última laje.
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O que a recomendação prevê
De acordo com o MPPB, as vistorias devem identificar possíveis acréscimos de pavimentos e estruturas instaladas acima da última laje, além de outras divergências em relação ao projeto autorizado e à legislação urbanística.
Se forem encontradas irregularidades que impeçam a emissão do habite-se, os responsáveis pelas construções deverão ser informados sobre as adequações necessárias. Depois que as correções forem feitas, uma nova vistoria deverá verificar se as exigências foram cumpridas.
A recomendação também prevê o reforço da fiscalização durante a execução das obras, para que eventuais irregularidades sejam identificadas antes da conclusão dos empreendimentos.
O Jornal da Paraíba entrou em contato com a Prefeitura de Cabedelo para obter um posicionamento acerca da recomendação do Ministério Público do estado, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem.
