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MPPB pede anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Aparecida

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					MPPB pede anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Aparecida

MPPB | Foto: Divulgação.

Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação para suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida, no Sertão da Paraíba, para o segundo biênio da atual legislatura, que corresponde aos anos de 2027 e 2028. A eleição foi realizada em 1º de janeiro de 2025.

A ação foi apresentada pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno. O Ministério Público também pediu que a Câmara seja impedida de realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do período de 2027-2028 antes de outubro de 2026.

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Segundo o MPPB, a eleição ocorreu de forma antecipada, antes do período considerado adequado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio. O entendimento citado pelo órgão considera que a eleição deve ocorrer em período próximo ao início do mandato, de forma a preservar a contemporaneidade e a representatividade da composição escolhida.

O Ministério Público afirma que tentou resolver a situação administrativamente antes de recorrer à Justiça. Uma recomendação foi enviada aos presidentes das Câmaras Municipais de 12 cidades da região de Sousa, entre elas Aparecida, para que os Legislativos não realizassem eleições antecipadas para o segundo biênio antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.

De acordo com o MPPB, as demais Câmaras mencionadas na recomendação acataram a orientação ou informaram o cumprimento de decisões judiciais que determinaram a anulação ou suspensão de eleições antecipadas. Aparecida, segundo o Ministério Público, foi a única entre as Câmaras citadas que não solucionou a questão pela via administrativa.

A Câmara Municipal de Aparecida apresentou resposta à recomendação e encaminhou documentos, jurisprudências e decisões judiciais relacionadas a eleições antecipadas de Mesas Diretoras em outros municípios.

Ainda segundo o MPPB, em 10 de setembro de 2026 foi realizada uma audiência para tentar um acordo com representantes de Câmaras Municipais. No caso de Aparecida, porém, não houve consenso para a anulação da eleição realizada em janeiro de 2025.

Na ação, o Ministério Público afirma que o STF estabeleceu que a antecipação da eleição para o segundo biênio deve respeitar princípios como a periodicidade do pleito, a contemporaneidade e a representatividade. Para o órgão, uma escolha realizada com muita antecedência pode não refletir a composição política da Câmara no momento em que a Mesa Diretora assumir efetivamente o mandato.

O MPPB cita ainda decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que, segundo o órgão, aplicam esse entendimento a casos de eleições antecipadas de Mesas Diretoras de Câmaras Municipais.

O que o MP pede

Além da suspensão imediata dos efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, o Ministério Público pede que a Justiça anule definitivamente o pleito para o biênio 2027-2028.

O órgão também quer que a Câmara Municipal de Aparecida seja impedida de realizar uma nova eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio antes de outubro de 2026.

O Jornal da Paraíba não localizou, até a publicação desta reportagem, a defesa da Câmara Municipal de Aparecida nem conseguiu contato com o presidente do Legislativo para obter um posicionamento sobre a ação.

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