Jornal da Paraíba
O discutido perdão dos MEI(s) que se encontra no Congresso Nacional, na PB ele nem se discute, na sua maior parte.
Na PB todo o MEI que restou desenquadrado pela Sefaz, especificamente porque fez negócio além do seu limite de R$ 81.000,00/ano, ele se encontra autuado com alíquota de 18 ou 20% sobre o seu faturamento, sofrendo a pena de banimento do seu Regime . Está fora do alcance da L.C 123/06, o Estatuto da Microempresa do Brasil .
Aliás, a Paraiba não é Brasil ainda , ou seja, as empresas paraibanas do MEI ou do Simples Nacional quando inadimplem, elas são fiscalizadas e exigidas por processos que ignoram a microempresa.
Na PB, miseravelmente, todas essas microempresas são tratadas pela Lei Geral do ICMS, a 6379/96, ou seja, o Estatuto da Empresa Normal, qual seja, a do Lucro Presumido ou a do Lucro Líquido Real.
O Sr Governador Lucas Ribeiro, por certo nem sabe disso: a Paraíba NÉGA com estupidez que seus empreendedores respirem pelos pulmões do Estatuto da Microempresa.
Pasmem: A Paraíba não participa do PORTAL DO SIMPLES NACIONAL
Pasmem: A Paraíba NEGA o direito do SIMEI ou do Simples Nacional, quer-se dizer, com clareza, NEGA o direito de serem tratados como MEI ou Microempresa .
A PB faz auto de infração e manda o empresário pro crime contra a ordem tributária, valendo-se de legislação fora da Lei do Simples.
Moral da história – na PB não vai se vai contemplar um só MEI que esteja inadimplente com o perdão dos MEI(s) que a mídia tanto fala .
Na Paraíba pratica-se, as mais das vezes a pena de morte para empresas que se cadastram como SIMEI e SN mas que são tratadas fora do regime tributário próprio quando inadimplem e são fiscalizadas pela Sefaz .
Esse NEGO só não existiu, desde 2006, no Governo Cássio e parte inicial do Governo Maranhão.
Foi no 2.o ano do Governo Ricardo Coutinho que se decretou o ‘NEGO TRIBUTÁRIO’ que entristece e envergonha qualquer empreendedor nativo .
De lá até hoje, esse NEGO tem sido algoz de muitos que se indigitam tributariamente .
Justo como agora, hoje, os MEIs da PB, aqueles autuados pela Sefaz, estão fora do perdão que pode vir a acontecer no país .
Jurandi Eufrauzino – advogado tributarista- especialista em ICMS – OAB PB 26.034.
