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O que diz a lei que obriga o Detran-PB a notificar motoristas sobre vencimento de CNH

CBN Paraíba

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Com nova lei, Detran-PB precisa informar sobre vencimento de CNH Foto: Divulgação.

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Foi sancionada na última sexta-feira (7) uma lei estadual que determina ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) informar previamente aos motoristas cadastrados que suas carteiras nacionais de habilitação estão perto de vencer.

Diante das dúvidas que surgiram sobre o tema, o Jornal da Paraíba explica em detalhes como vai funcionar a nova lei. E que cuidados a população paraibana precisa ter.

O que diz a lei

A Lei nº 13.579 de 6 de março de 2025 assegura aos motoristas registrados no Detran-PB o direito de receberem uma notificação via e-mail ou WhatsApp informando sobre o vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino e, depois de aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba, foi sancionada pelo governador João Azevêdo.

O texto final da lei foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) em 7 de março.

Quando a lei entra em vigor

A lei entra em vigor 180 dias depois da publicação da lei. Isso significa que a medida só vai começar a funcionar em setembro deste ano.

O intervalo de tempo foi dado porque o Detran-PB vai precisar se adaptar às novas regras.

De acordo com o artigo 2º da legislação, “o Detran-PB deverá adaptar seu sistema de gestão de dados para viabilizar o envio automático de notificações por e-mail e/ou WhatsApp aos motoristas registrados”.

Caberá ao Detran-PB também disponibilizar em seu site informações sobre como o motorista pode alterar seus dados cadastrais, garantindo acessibilidade para pessoas com deficiência e idosos.

Essa segunda medida serve para que as pessoas atualizem seus dados sempre que houver algum tipo de mudança.

O que precisa ter na mensagem do Detran-PB

A lei nº 13.579 estabelece que a mensagem deve constar a data de vencimento da CNH, instruções sobre o procedimento para renovação do documento e informações sobre a documentação necessária e os procedimentos do sistema online do Detran-PB.

As mensagens devem ser enviadas com antecedência mínima de 30 dias da data de validade.

O que diz o Detran-PB

O Detran-PB informou que, ao menos a princípio, deve priorizar mensagens por e-mail, mas não descarta incluir mensagens por WhatsApp num segundo momento.

Para evitar fraudes ou golpes, entretanto, alguns cuidados precisam ser considerados pelos usuários.

Por exemplo, a mensagem vai ser uma simples notificação. E jamais será encaminhado em conjunto qualquer tipo de boleto, link ou solicitação de senha.

Qualquer mensagem que tenha algum desses elementos é golpe e deve ser imediatamente descartada.

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