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Parecer do Ministério Público Eleitoral afasta tese de cassação de Cícero Lucena e Léo Bezerra

CBN Paraíba

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					Parecer do Ministério Público Eleitoral afasta tese de cassação de Cícero Lucena e Léo Bezerra

divulgação/secom-jp

A Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba (PRE) manifestou-se pelo desprovimento do recurso proposto pela coligação “Pra Mudar João Pessoa de Verdade”, do ex-ministro Marcelo Queiroga (PL), que tentava reverter a sentença que absolveu o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

A ação, julgada improcedente pela juíza da 70ª Zona Eleitoral, acusava Cícero e integrantes de sua administração de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e ligação com a facção criminosa “Nova Okaida” durante as eleições de 2024.

A coligação adversária citava os desdobramentos das operações Território Livre e Mandare. 

No parecer, assinado pelo PRE Marcos Alexandre  de Queiroga, há o entendimento de que não há provas robustas de envolvimento direto do prefeito e do vice Léo Bezerra (PSB) com a prática de ilícitos eleitorais. 

Assiste razão à decisão prolatada na origem. Embora o material confeccionado pela Polícia Federal seja sugestivo das irregularidades, não trouxe firme liame entre as atividades criminosas e o pleito eleitoral. O conjunto probatório não apresenta o necessário enquadramento com os ilícitos cíveis eleitorais, aptos a demonstrar a gravidade exigível para desconstituir a vontade popular”, assinala o PRE.

Na avaliação do MP, as supostas contratações de pessoas ligadas a faccionados, embora questionáveis sob o ponto de vista administrativo, não configuram ilícito eleitoral nem tiveram gravidade suficiente para justificar a cassação do mandato.

A configuração de abuso de poder político requer provas robustas e incontestes da utilização da estrutura administrativa em desfavor da liberdade do sufrágio, violando a normalidade e a legitimidade das eleições, pelo que se justificaria a grave pena de cassação do registro ou do diploma e a incidência de inelegibilidade. Por sua vez, a captação ilícita, nos termos do art. 41-A da Lei das Eleições, configura-se quando comprovadas a oferta, a promessa ou a entrega de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza ao eleitor, ou a prática de violência ou grave ameaça contra ele (eleitor), com o fim especial de obter o seu voto”, diz outro trecho do documento. 

Marcos Alexandre também afastou as alegações de cerceamento de defesa, ao considerar legítimo o indeferimento de oitivas de testemunhas e a decisão da juíza de julgar o caso apenas com base nas provas documentais.

Outra AIJE também foi arquivada

A Aije movida pela coligação do ex-ministro Marcelo Queiroga é a segunda a ser julgada improcedente, tendo como alvo a chapa eleita em João Pessoa ano passado. Em uma outra ação, proposta pela coligação do então candidato a prefeito Ruy Carneiro (Podemos), a 70ª Zona Eleitoral também considerou improcedente o pedido de cassação dos gestores. 

Os dois procedimentos tiveram embasamentos semelhantes. 

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