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PF indicia Lauremília e Janine Lucena por integrar organização criminosa para influenciar eleição

CBN Paraíba

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Lauremília é indiciada por integrar organização criminosa para influenciar eleição..

Foto: Divulgação

Lauremília Lucena, primeira-dama de João Pessoa, foi indiciada pela Polícia Federal por suspeita de integrar uma organização criminosa para influenciar as eleições. A ex-secretária executiva de saúde, Janine Lucena, filha do prefeito Cícero Lucena, a vereadora Raíssa Lacerda e outras onze pessoas também foram indiciadas.

O relatório foi assinado no dia 10 de outubro pelo delegado Davi Silva Sampaio. O Jornal da Paraíba teve acesso ao documento nesta quinta-feira (17). 

A defesa da Lauremília e Janine Lucena, e também de Tereza Cristina, informou, em nota, que “as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas”. Sobre Tereza Cristina, a defesa destacou que ela “nunca ocupou posição ou exerceu qualquer função que lhe conferisse poder de decisão ou nomeação de cargos”. (Veja a nota na íntegra no fim da matéria).

Pelo menos oito pessoas indiciadas, entre elas Lauremília, Tereza Cristina e Raíssa, foram alvos da Operação “Território Livre”, que visa combater o crime de aliciamento violento de eleitores. Outras três pessoas, a exemplo de Janine Lucena, figuraram nas investigações da Operação Mandare, que apura relação entre grupo criminoso e órgãos públicos de João Pessoa, com a obtenção de vantagens, como cargos públicos, em órgãos como as secretarias municipais.

(Foto: Sérgio Lucena)

De acordo com o relatório da Polícia Federal, os indiciamentos são por:

Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa;Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;Peculato (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio);Constrangimento ilegal (Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda);Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Agora, o Ministério Público Eleitoral (MPE) vai analisar o relatório para aceitar ou não o indiciamento.

(Foto: Divulgação)

Quem são os indiciados pela Polícia Federal?

Maria Lauremília Assis de Lucena, esposa de Cícero Lucena e primeira-dama de João Pessoa – foi presa na terceira fase da Operação Território Livre, em 28 de setembro, levada para o presídio Júlia Maranhão, mas foi solta no dia 1° de outubro. Atualmente está usando tornozeleira eletrônica;Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, secretária de Lauremília – foi presa na terceira fase da Operação Território Livre, em 28 de setembro, levada para o presídio Júlia Maranhão, mas foi solta no dia 1° de outubro. Atualmente está usando tornozeleira eletrônica;Raíssa Lacerda, vereadora de João Pessoa e suspeita de liderar o esquema – foi presa na segunda fase da Operação Território Livre, em 19 de setembro, levada para o presídio Júlia Maranhão, mas foi solta no dia 1° de outubro. Atualmente está usando tornozeleira eletrônica;Kaline Neres do Nascimento Rodrigues, articuladora de Raíssa Lacerda no Alto do Mateus; suspeita de ter ligação com facções do bairro – foi presa na segunda fase da Operação Território Livre, em 19 de setembro, levada para o presídio Júlia Maranhão. A prisão foi revogada em prisão domiciliar em 23 de setembro;David Sena de Oliveira (conhecido como Cabeça), suspeito de chefiar uma facção criminosa no bairro São José, e está foragido;Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, suspeita de pressionar moradores do bairro São José para determinar em quem eles devem votar – foi presa na segunda fase da Operação Território Livre, em 19 de setembro e levada para o presídio Júlia Maranhão. A prisão foi revogada em prisão domiciliar em 20 de setembro;Keny Rogeus Gomes da Silva, marido de Pollyanna e apontado como chefe da facção Nova Okaida; já estava preso no PB1;Taciana Batista do Nascimento, usada por Pollyana para exercer influência na comunidade. É ligada ao centro comunitário Ateliê da Vida – foi presa na segunda fase da Operação Território Livre, em 19 de setembro e levada para o presídio Júlia Maranhão. Foi solta em 30 de setembro, mas com uso de tornozeleira eletrônica;Maria Janine Assis de Lucena Barros, ex-secretária executiva de saúde de João Pessoa e filha de Cícero Lucena;Jonathan Dário da Silva, servidor da prefeitura de João Pessoa e suspeito de mandar extorquir Lauremília Lucena;Jossienio Silva dos Santos, conhecido como Ênio Chinês, é apontado pela PF como chefe da facção criminosa Nova Okaida;Patrícia Silva dos Santos, esposa de Jossienio.

No dia 8 de outubro, o prefeito Cícero Lucena já havia aceitado os pedidos de exoneração apresentados pela filha, Janine Lucena, secretária executiva de saúde; e pelos secretários Diego Tavares (Gestão Governamental) e João Bosco (Adjunto de Desenvolvimento). Na época, a assessoria do prefeito informou que eles iriam se dedicar às atividades da campanha eleitoral do segundo turno.

Nota da defesa de Lauremília, Janine e Tereza Cristina

A defesa da Sra. Maria Lauremília de Lucena, primeira-dama de João Pessoa, da Sra. Tereza Cristina, secretária pessoal, e de Maria Janine de Lucena, filha da primeira-dama, vem a público esclarecer, em respeito à transparência e à verdade dos fatos, que as três foram indevidamente indiciadas pelos crimes previstos no art. 2º da Lei 12.850/13, art. 299 e 301 do Código Eleitoral, art. 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/96.

A defesa reitera que as acusações não correspondem à realidade dos fatos e que as indiciadas não possuem qualquer envolvimento com as práticas criminosas que lhes são atribuídas. A Sra. Tereza Cristina, inclusive, nunca ocupou posição ou exerceu qualquer função que lhe conferisse poder de decisão ou nomeação de cargos, ponto central das alegações que levaram ao seu indiciamento. Maria Janine de Lucena, por sua vez, já se encontra afastada de suas funções na Prefeitura de João Pessoa, o que reforça a disposição em colaborar com a investigação de forma transparente.

Destaca-se ainda que a Sra. Maria Lauremília de Lucena sempre foi uma pessoa íntegra, correta e profundamente compromissada com os mais necessitados, jamais se envolvendo em qualquer prática ilícita. Ao longo de sua trajetória, tem sido reconhecida por sua dedicação às causas sociais e por seu caráter inabalável.

O processo judicial será conduzido com o devido rigor legal, e a defesa confia plenamente que, no momento oportuno, a Justiça prevalecerá, assegurando a absolvição de todas as indiciadas, comprovando sua inocência.

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