Construção Civil em João Pessoa. Kleide Teixeira/Arquivp
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (23,), a favor do pedido da Prefeitura de João Pessoa para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). O dispositivo flexibilizava os parâmetros de altura das construções na faixa de até 500 metros da orla da capital.
O parecer, ao qual o Blog Conversa Política teve acesso foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e juntado aos autos da ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatoria está com presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
Para a PGR, estão presentes os requisitos legais para a concessão da chamada contracautela, uma medida excepcional que pode suspender decisões judiciais quando demonstrado risco de grave lesão à ordem, à economia ou à administração públicas.
Risco à ordem urbana e à economia
No parecer, a PGR acolhe os argumentos da prefeitura de que a suspensão do artigo 62 da Luos teria criado um cenário de insegurança jurídica e paralisia administrativa. Segundo os dados apresentados pela gestão do prefeito Cícero Lucena (MDB), ao menos 229 processos administrativos estão travados na Secretaria de Planejamento, a maioria relacionada a pedidos de alvará de construção.
O impacto, ainda de acordo com o Município, se estenderia ao setor da construção civil, com risco de demissões, paralisação de grandes empreendimentos e queda significativa na arrecadação de tributos como ISS, ITBI e IPTU.
A PGR destaca que, para esse tipo de pedido, o STF não reavalia o mérito da decisão questionada, mas apenas verifica se há risco concreto e imediato ao interesse público. E, nesse ponto, entende que os efeitos práticos da decisão do TJPB justificam a suspensão.
PGR Paulo Gonet. Foto: Pedro França/Agência Senado
Planejamento urbano como pilar da gestão municipal
No parecer, a PGR ressalta, ainda, que o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo são instrumentos estruturantes da política urbana, e que a suspensão integral de normas dessa natureza, sem avaliação dos impactos concretos, pode gerar desorganização administrativa.
O documento cita precedentes recentes do próprio STF em casos semelhantes, nos quais a Corte reconheceu que a interrupção abrupta de regras urbanísticas em vigor tende a produzir mais instabilidade do que proteção ao interesse coletivo.
“A jurisprudência da Corte orienta-se no sentido do cabimento das medidas de contracautela contra decisões liminares ou de mérito proferidas pelos Tribunais de Justiça em controle concentrado, desde que verificada lesão concreta e imediata decorrente do ato impugnado. É o que se vislumbra na espécie com a suspensão do art. 62 da Lei Complementar n. 166/2024, única norma vigente que regulamenta a construção de edificações na faixa de 500 metros da orla marítima do Município de João Pessoa”, destaca Gonet.
Debate ambiental fica para o mérito, diz Gonet
Embora reconheça que a discussão envolve temas ambientais relevantes, como proteção da zona costeira, a PGR pondera que a via da suspensão de liminar não é adequada para aprofundar esse debate. Segundo o parecer, essa análise deve ocorrer no julgamento definitivo da ação, e não em sede de contracautela.
Assim, a Procuradoria-Geral da República conclui que, diante do risco à ordem e à economia públicas, o pedido do Município de João Pessoa deve ser acolhido, com a suspensão dos efeitos da decisão do TJPB até o julgamento final.
MP diz que há legislação substituta
Na semana passada, o MP expediu recomendação para que o decreto de 2021 seja utilizado pela prefeitura até a edição de uma nova legislação sobre a matéria.
Na última sexta-feira (20), o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, também apresentou ao STF novos argumentos para que seja mantida a decisão do TJPB. Na manifestação, o procurador destaca que o próprio prefeito reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo ao editar a Medida Provisória nº 82/2025, e que o Decreto Municipal nº 9.718/2021 foi utilizado como regra quando não havia a Luos.

