Reprodução/TRE-PB
O prazo para regularizar o título de eleitor termina na segunda-feira, dia 19 de maio. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mais de 71 mil eleitores da Paraíba podem ter seus títulos de eleitor cancelados por falta de regularização.
De acordo com o TRE-PB, 71.029 paraibanos faltaram os últimos três pleitos, considerando cada turno de votação como uma única eleição. No Brasil, mais de cinco milhões de títulos podem ser cancelados.
Como regularizar o título de eleitor?
Ainda de acordo com o TRE-PB, a maioria dos eleitores faltosos na Paraíba é homem (62%), e o maior número de pessoas com título irregular é de quem não completou o ensino fundamental (38,95%). Jovens entre 25 e 29 anos lideram a lista de faltosos.
Eleitores maiores de 70 anos de idade, jovens com 16 e 17 anos de idade e analfabetos não são passíveis de cancelamento, já que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Caso o título não seja regularizado, o eleitor pode ficar impedido de participar e tomar posse em concursos públicos, emitir documentos como passaporte e identidade, ou realizar qualquer ato de quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Como regularizar o título de eleitor
Os eleitores podem regularizar os títulos até 19 de maio, próxima segunda-feira, através dos seguinte passo a passo:
Autoatendimento eleitoral Título eleitoral “Consultar situação eleitoral” – ou dos TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.
Se o eleitor não votou ou não justificou a falta, uma multa será aplicada por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral.
Em caso necessidade de pagamento de multa, o eleitor deve fazer o pagamento pelo Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título.
O pagamento também pode ser feito no Cartório Eleitoral, portando os seguintes documentos:
Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); Título eleitoral ou e-Título; Comprovantes de votação; Comprovantes de justificativas eleitorais;
Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
O pagamento pode ser feito por boleto, Pix ou cartão.