Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a PEC da Anistia. A proposta livra de multas eleitorais os partidos políticos que descumpriram os repasses mínimos para candidaturas negras.
A proposta reduz de 50% para 30% a proporção de recursos dos fundos eleitoral e partidário para impulsionar a candidatura de pessoas negras.
Com a promulgação, as regras já começam a valer para as eleições municipais deste ano.
Os partidos terão de distribuir o dinheiro do Fundo Eleitoral até 30 de agosto, já com a redução que afeta pretos e pardos.
Pela PEC, embora haja anistia a penalidades nesse caso, os recursos não aplicados corretamente para negros em eleições anteriores deverão ser compensados a partir de 2026. O prazo para a compensação será de até quatro eleições.
Refinanciamento de dívidas
Além de anular as multas devidas pela falta de financiamento dos candidatos negros, a PEC cria um perdão amplo para outras irregularidades em prestações de contas eleitorais.
O texto também lança um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias e permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.
A proposta estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos e seus institutos ou fundações por irregularidades em processos administrativos ou judiciais e até mesmo em prestação de contas.
Pelo texto, o mecanismo valerá para punições decididas há mais de cinco anos, ou para casos em que o partido não tiver quitado a condenação em um período superior a cinco anos.
A PEC também prevê que a União, estados e municípios não poderão criar impostos sobre os partidos políticos, bem como institutos e fundações ligados e mantidos pelas siglas.
“A imunidade tributária resultará no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência, e aplica-se aos processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa, a ação de execução, a inscrição em cadastros de dívida ativa ou a inadimplência tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos”, explica a Consultoria do Senado.
*com informações do g1