Quatro cidades da Paraíba terão candidatura única.
(Foto: Divulgação / TSE)
Um episódio atípico no processo democrático deve ocorrer em quatro cidades da Paraíba, que terão apenas um candidato nas eleições para prefeito no próximo dia 6 de outubro.
As cidades que terão candidatura única são Ouro Velho e São João do Tigre, no Cariri, além de Junco do Seridó e Santa Cruz, no Sertão do estado.
Em Ouro Velho, apenas o candidato Dr. Júnior (União Brasil) enviou à Justiça Eleitoral o pedido de registro de candidatura dentro do prazo estipulado, que se encerrou ontem.
Em São João do Tigre, o cenário é semelhante, com apenas Márcio Leite (Republicanos) participando da disputa para a chefia do Poder Executivo da cidade.
No Sertão da Paraíba, em Santa Cruz, o ex-prefeito e pré-candidato Raimundo Antunes (União Brasil) retirou sua candidatura alegando problemas de saúde. Com isso, Alberto de Braz (PL) será o candidato único no pleito.
Também no Sertão, em Junco do Seridó, Dr. Saulo (PSB) foi o único a registrar candidatura e deve ser o único concorrente na eleição do dia 6 de outubro na cidade.
O processo de candidatura única é prejudicial ao processo democrático, que se baseia na discussão multilateral e no confronto de ideias.
O que diz a lei eleitoral sobre estes casos?
O artigo 224 da Lei Eleitoral revela que, em caso de eleições com candidaturas únicas, se o número de votos nulos for maior que a votação no candidato, a votação será considerada comprometida.
Nesse caso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) convocará uma nova eleição, que deve ocorrer entre 20 a 40 dias após o anúncio da nulidade.
Texto: Pedro Pereira