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Réu no STF por 8 de janeiro, ex-secretário de Bayeux quer vaga na Câmara dos Deputados

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					Réu no STF por 8 de janeiro, ex-secretário de Bayeux quer vaga na Câmara dos Deputados

Rodrigo Lima é investigado pelos atos de 08 de janeiro.

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Réu por envolvimento nos atos golpistas de atos de 8 de janeiro, o ex-secretário de Comunicação de Bayeux e influenciador digital Rodrigo Lima articula uma candidatura a deputado federal nas Eleições 2026.

Suplente de vereador em João Pessoa nas Eleições 2024, quando disputou pelo PP, ele agora pretende mudar de partido e se filiar ao Partido Novo para tentar uma vaga na Câmara dos Deputados.

O projeto político, no entanto, convive com pendências judiciais. Rodrigo é réu no Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito das investigações da Operação Lesa Pátria. O caso tem relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Rodrigo Lima chegou a ser preso preventivamente em agosto de 2023, acusado de fomentar a mobilização violenta que culminou nos ataques em Brasília. Entre os elementos citados nas investigações está a suposta participação na organização da chamada “Festa da Selma”, codinome usado por investigados para se referir aos atos.

Além disso, Rodrigo também foi apontado como um dos líderes de um acampamento montado em frente ao Grupamento de Engenharia, em João Pessoa, durante os protestos de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que pediam intervenção militar após o resultado das Eleições 2022.

Rodrigo Lima tenta tirar tornozeleira há três anos

No fim de 2023, a prisão foi substituída por medidas cautelares. Entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e aos fins de semana, além da proibição de acessar redes sociais.

As restrições, inclusive, têm sido alvo de tentativas de flexibilização.

Em junho do ano passado, Rodrigo conseguiu voltar a usar as redes sociais, ao alegar que atua como professor de marketing e depende das redes sociais para trabalhar, sustentando que vive atualmente com ajuda de familiares. 

Na semana passada, uma nova solicitação foi analisada, dessa vez para tirar a tornozeleira e o recolhimento noturno. Essa foi rejeitada por Moraes.

Na decisão, o ministro afirmou que o simples cumprimento das medidas ou o tempo decorrido desde a sua imposição não justificam a revogação.

“A alegação isolada de que o réu cumpre regularmente as medidas cautelares ou de que já transcorreram mais de três anos desde sua decretação, não fundamenta sua revogação ou flexibilização. Isso porque o cumprimento dessas medidas é condição para a concessão da liberdade provisória ao requerente, conforme determinado por esta Suprema Corte”, destacou.

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