Ruy Carneiro (Podemos).
Câmara dos Deputados/Divulgação
O juiz Adilson Fabrício, 1ª Zona Eleitoral, condenou mais uma vez o deputado federal e candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (Podemos), por propaganda eleitoral antecipada e negativa contra o prefeito e candidato à reeleição Cícero Lucena (PP).
A Ruy foi imposta uma multa de R$ 12 mil por prática reincidente na conduta de veicular em suas redes sociais conteúdo depreciativo à performance do gestor. Na postagem, o então pré-candidato, acusou Cícero de fazer parte de ‘Esquemão dos Ônibus’ na capital.
Ao analisar a postagem, o juiz pontuou que “na atual conjuntura do que hoje é considerado tolerável no debate político-eleitoral pela legislação e a jurisprudência aplicáveis, a postagem veiculada no link [por Ruy Carneiro], não se restringiu ao mero exercício do direito de crítica aos agentes públicos, tendo, pelo contrário, ultrapassado os limites desse campo de atuação”.
Ainda segundo o magistrado, “não resta dúvida, que o representado transbordou o limite da crítica pessoal e funcional ao citado representante, para tecer comentários que, de alguma forma, resvalou para afetar o campo da honorabilidade e da imagem de cidadão e gestor público que o representado desfruta perante sua família, seu círculo social, seus apoiadores e eleitores como de resto a sociedade como um todo orgânico”