É o que diz um dos trechos da decisão juíza Luciana Celle, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinou, ao mesmo tempo, que a prefeitura de João Pessoa terá que conceder a licença de habitação (habite-se) ao empreendimento.
Se constatar ilegalidade, prefeitura terá que revogar licença ou propor demolição em prédio na orla de João Pessoa publicado em Jornal da Paraíba.