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Sinduscon pede ao TJPB que retire de pauta julgamento de ação que enfraquece “Lei do Gabarito”

CBN Paraíba

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					Sinduscon pede ao TJPB que retire de pauta julgamento de ação que enfraquece "Lei do Gabarito"

Foto: Divulgação.

Laerte Cerqueira

O Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) pediu ao desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que retire da pauta, desta quarta-feira (15), o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade de uma norma da capital, que flexibiliza a ‘Lei do Gabarito’. A legislação define a altura máxima de construções na faixa litorânea do estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), está na pauta de julgamento do Órgão Especial do TJPB desta quarta-feira (15). 

Na petição, o Sinduscon pede para integrar como parte na ação para que possa apresentar seus argumentos. 

“O adiamento do julgamento abre uma janela de oportunidade crucial para a busca por uma solução, na medida em poderá, inclusive, fornecer ao próprio Poder Judiciário subsídios mais robustos para a sua decisão final, refletindo uma solução que contemple os anseios da coletividade e não apenas a interpretação técnica de um dos lados”, destaca. 

Ingresso de terceiro 

O Conversa Política apurou que, neste momento do processo, como “terceiro interessado”, o Sinduscon, não possui legitimidade para requerer a retirada do processo de pauta às vésperas do julgamento, pois, conforme o artigo 119, §1º, do Código de Processo Civil, ingressa na causa no estado em que esta se encontra.

“O pedido, portanto, revela-se de caráter meramente procrastinatório, contrariando os princípios da celeridade e da boa-fé processual”, afirmou uma fonte ouvida pelo blog.

Insegurança jurídica para o setor, alega Sinduscon

Uma das preocupações dos construtores é que a judicialização do Plano Diretor tem provocado “insegurança jurídica” e efeitos econômicos negativos. O sindicato alega que o setor da construção civil, um dos motores da economia local, depende de previsibilidade e regras estáveis para planejar investimentos.

“A simples possibilidade de anulação da norma que rege o uso e a ocupação do solo já inibe decisões, lançamentos imobiliários e afugenta novos investidores”, afirmou a entidade.

Segundo o Sinduscon, o adiamento do julgamento seria um ato de “prudência” do Judiciário diante da complexidade do tema, que define o futuro urbano e ambiental da cidade.

Debate da lei na Assembleia Legislativa

A controvérsia sobre a nova Lei de Uso e do Solo, em vigor desde abril do ano passado em João Pessoa, esteve no foco de uma audiência pública realizadas nesta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). 

A reunião debateu supostas “burlas” à Lei do Gabarito, especialmente na Orla de João Pessoa, e contou com a presença do Ministério Público, de especialistas e do próprio Sinduscon.

Durante a sessão, a promotora Cláudia Cabral, do MPPB, rebateu o argumento de insegurança jurídica usado pelo setor da construção civil. Segundo ela, o que gera incerteza é justamente a falta de observância das normas ambientais.

“Em matéria ambiental não vigora o princípio da razoabilidade. Estamos tratando de um direito fundamental, um direito à vida. E, por ser um direito tal qual a vida, não existe razoabilidade”, afirmou a promotora.

Parecer da Procuradoria-geral do Estado 

A procuradoria-geral do Estado emitiu parecer no processo argumentando que a norma “fere o princípio da proibição do retrocesso ambiental”. “A Lei Complementar 166/2024 do município de João Pessoa contraria diretamente os interesses do Estado da Paraíba em matéria ambiental, cabendo, portanto, a este Procurador-Geral do Estado se abster de defendê-la, em conformidade com o entendimento jurídico consolidado”, destaca o procurador Fábio Brito.

De acordo com a procuradoria, princípio da proibição do retrocesso ambiental se deve aos seguintes motivos:

(a) o município de João Pessoa, embora possua competência para legislar sobre a matéria, deve respeitar o padrão já estabelecido, utilizando-o como patamar mínimo para qualquer alteração ulterior;

(b) o município somente estaria autorizado a atuar para além do referencial normativo mínimo já estabelecido, portanto; e

(c) o ato normativo impugnado permitiu que a altura máxima dos gabaritos de 35 metros seja alcançada antes do término dos 500 metros da faixa de proteção, o que representa uma clara ultrapassagem do padrão mínimo previamente estabelecido.

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