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STF mantém decisão e obriga Prefeitura de João Pessoa a pavimentar Rua da Aurora em Miramar

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					STF mantém decisão e obriga Prefeitura de João Pessoa a pavimentar Rua da Aurora em Miramar

Reprodução/Google

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um recurso da Prefeitura de João Pessoa e manteve a determinação judicial que obriga o Município a desobstruir e concluir a pavimentação da Rua da Aurora, no bairro de Miramar, no prazo de 90 dias.

A decisão reforça o entendimento de que a ocupação irregular da área compromete a acessibilidade, a mobilidade urbana e o direito de ir e vir dos moradores da região.

Ao analisar o caso, Toffoli destacou que o recurso não poderia prosperar porque a decisão contestada está alinhada à jurisprudência do STF. Segundo o ministro, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote medidas para assegurar direitos constitucionais essenciais, sem que isso represente violação ao princípio da separação dos poderes.

“Não se trata de ingerência ilegítima de um Poder na esfera de outro”, pontuou o ministro, ao afirmar que a atuação judicial é legítima quando visa garantir direitos fundamentais.

Ação tramita há mais de uma década

A ação foi proposta em 2014 pelo Ministério Público da Paraíba, por meio da Promotoria do Meio Ambiente. Em 2018, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que o Município promovesse a desobstrução da Rua da Aurora até a Rua do Sol, além da pavimentação completa da via e da construção de calçadas.

Durante o processo, a Prefeitura sustentou que não havia invasão de área pública, alegando que a propriedade respeitava as medidas da planta do loteamento Jardim Miramar. O argumento, no entanto, não foi acolhido pela Justiça, que apontou a ausência de provas capazes de comprovar a versão apresentada.

Registros do próprio Município indicam que a Rua da Aurora é uma via pública, prevista como ligação entre a Avenida Epitácio Pessoa e a Rua do Sol, por trás do supermercado Pão de Açúcar. 


				
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TJ manteve sentença

Em 2024, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença, destacando a omissão do poder público na efetivação da obra.

O acórdão ressaltou que direitos como saúde, mobilidade, segurança, dignidade da pessoa humana e o direito de ir e vir devem ser tratados com prioridade absoluta. Para o colegiado, não há interferência indevida do Judiciário no mérito administrativo quando a decisão busca assegurar direitos fundamentais previstos na Constituição.

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