Kleide_Teixeira
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, nesta terça-feira (30), a medida cautelar do conselheiro André Carlo Torres Pontes para suspensão de pagamentos feitos pela prefeitura de Bayeux uma empresa de manutenção predial por “risco de dano irreparável ao Erário”.
O contrato questionado, no valor R$11.71 milhões, foi realizado pela gestão da prefeita Luciene Gomes com a empresa do estado do Amazonas – Rio Piorini Serviços de Conservação e Limpeza Ltda. – para prestação de serviços de manutenção predial.
Um auditoria do Tribunal apontou indícios de superfaturamento de quase R$ 764 mil.
Prefeitura não apresentou defesa
A 2ª Câmara referendou a cautelar porque a empresa sediada em Manaus e a prefeita de Bayeux não compareceram aos autos para apresentação de defesa no prazo. Também não houve resposta do gestor do contrato, nem do secretário municipal da Educação, do diretor do Departamento de Trânsito e de dois gestores do Fundo Municipal de Saúde.
Segundo o TCE, a defesa deveria conter a relação dos empregados envolvidos nos serviços e a prova de cada vínculo com a empresa contratada, “sob pena de glosa da despesa e imputação de débitos aos responsáveis”.
A Promotoria de Justiça com atuação sobre o patrimônio público de Bayeux está cientificada da decisão.
O Conversa Política tentou contato com a assessoria de Bayeux e aguarda retorno.