(Foto: Guilherme Bezerra)
Um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou que 178 dos 223 municípios paraibanos estão descumprindo a Resolução RN-TC 04/2024, que estabelece o limite de 30% para contratações temporárias em relação ao número de servidores efetivos.
O relatório de Auditoria Temática 01/2025, divulgado nesta quarta-feira (18) identificou que, em abril de 2025, a relação média de contratados em comparação aos efetivos chegou a alarmantes 86%. Apenas 45 municípios estavam dentro do limite legal.
Municípios de grande porte, como João Pessoa e Campina Grande, estão entre os que descumprem a norma. Em 174 cidades, há uma tendência crescente de aumento na proporção de contratos temporários, agravando ainda mais a situação.
Como resposta, o TCE-PB intimou os gestores a apresentarem, em até 30 dias, um Plano de Redução das Contratações Temporárias, com metas e prazos para regularização, sob pena de sanções como reprovação de contas e aplicação de multas.
O Tribunal também alerta que a prática recorrente de contratações temporárias pode configurar burla ao concurso público, comprometendo a legalidade e a transparência na gestão de pessoal.
Cinco municípios com maiores índices de contratações temporárias
De acordo com os dados de abril de 2025, os cinco municípios com as piores proporções entre contratados e servidores efetivos são:
Baía da Traição – 480,6%Bayeux – 198,4%Alagoinha – 131,6%Belém – 130,9%Aroeiras – 115,7%
Esses municípios ultrapassam de forma significativa o limite legal de 30% e devem ser prioritários nas ações de controle e correção propostas pelo TCE-PB.
Dados de João Pessoa e Campina Grande
Além do ranking, dois dos maiores municípios da Paraíba também apresentam índices elevados de contratações temporárias:
João Pessoa: 68,6% de contratados em relação aos efetivosCampina Grande: 64,7% de contratados em relação aos efetivos
Ambos os municípios estão muito acima do limite de 30% estabelecido pela Resolução RN-TC 04/2024 e demonstram tendência de crescimento, segundo a análise do TCE-PB.
Texto: Pedro Pereira