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TJ da Paraíba vai julgar ação contra lei que enfraquece ‘Lei do Gabarito’ na orla de João Pessoa

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					TJ da Paraíba vai julgar ação contra lei que enfraquece 'Lei do Gabarito' na orla de João Pessoa

Foto: Jornal da Paraíba.

Foto: Divulgação/Secom-JP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vai decidir na próxima quarta-feira (15) se uma lei (166/2024) de João Pessoa ‘afrouxou’ as regras que limitam a altura de prédios na orla da capital, a chamada ‘Lei do Gabarito’. O caso será relatado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.

As mudanças nas regras de proteção urbanística e ambiental da orla da Capital foram propostas pelo prefeito Cícero Lucena (sem partido). O texto foi sancionado por ele em abril do ano passado, após ter sido aprovada pela Câmara Municipal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Ministério Público da Paraíba pede a suspensão imediata da lei e sua retirada definitiva do ordenamento jurídico, sob o argumento de que ela viola a Constituição Estadual ao permitir prédios mais altos em áreas próximas ao mar.

MP diz que norma descumpre ‘Lei do Gabarito’

O ponto central da controvérsia está na altura máxima permitida para construções na faixa litorânea. A Constituição da Paraíba limita as edificações a até 35 metros de altura apenas depois dos 500 metros contados da maré de sizígia (a linha que marca o limite mais avançado do mar).

Na prática, a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa cria nove faixas de gabarito progressivo, permitindo que os 35 metros sejam atingidos antes desse ponto, o que, segundo o MP, reduz a área efetiva de proteção ambiental e altera o padrão urbanístico da orla.

Com base em estudos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), a subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, aponta que a alteração pode gerar ganho de até seis metros na altura real das edificações em relação ao que previa o decreto anterior (nº 9.718/2021).

O MP alerta ainda para riscos de “aquecimento urbano”, “sombreamento da faixa litorânea” e perda do patrimônio paisagístico da cidade.

“O Município, mesmo estando dotado de competência para legislar sobre a matéria, deve respeitar o padrão já estabelecido, utilizando-o como patamar mínimo”, sustenta a promotora.

Posicionamento dos envolvidos nos autos 

Nos autos da ação, a Câmara Municipal apresentou defesa, alegando que não houve qualquer violação à Constituição Estadual. Também sustentou a competência do município para definir sua política de desenvolvimento urbano.

O prefeito Cícero Lucena apresentou manifestação com argumentos semelhantes, pedindo a improcedência da ação.

O Procurador-Geral do Estado, citado no processo, não se manifestou.

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