Sem categoria

TJ declara inconstitucional vinculação de salário de prefeito em Campina aos ministros do STF

CBN Paraíba

CBN Paraíba

CBN Paraíba

(Foto: Divulgação)

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, nesta quarta-feira (3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda nº 003/2023 da Lei Orgânica do Município de Campina Grande. A norma fazia a vinculação entre os subsídios pagos ao prefeito e vice a 90,25% dos salários dos ministros do STF. 

A aprovação da Emenda aconteceu em 2023, na primeira gestão do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil).

Por unanimidade, o colegiado declarou a inconstitucionalidade da Emenda, que também estabelecia a fixação dos vencimentos dos vereadores com base em percentual dos subsídios dos deputados estaduais. 

Também foi considerada inconstitucional a previsão de pagamento de 13º salário aos vereadores sem a edição de lei específica, aprovada na legislatura anterior.

A decisão tem eficácia ex tunc (retroativa) e erga omnes (para todos), mas ficou ressalvado que não haverá necessidade de devolução de valores recebidos de boa-fé pelos agentes políticos até esta data.

A ação que resultou na derrubada foi proposta pela Federação PSOL-REDE na Paraíba e pela Rede Sustentabilidade.

O que foi analisado

O relator do processo, desembargador Aluizio Bezerra Filho, destacou que a emenda afronta dispositivos da Constituição Estadual e da Constituição Federal, ao estabelecer vinculação remuneratória entre entes distintos, prática já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos anteriores, como na ADI nº 7.264/TO.

Segundo o voto, ao atrelar os subsídios municipais aos reajustes de autoridades federais e estaduais, a Câmara Municipal de Campina Grande comprometeu a autonomia administrativa e financeira do Município, violando o pacto federativo. 

O relator também ressaltou que a instituição de vantagens pecuniárias, como o 13º dos vereadores, só pode ocorrer mediante lei específica, aprovada pela legislatura anterior, o que não ocorreu no caso.

“A norma viola frontalmente os arts. 37, XIII, e 39, § 1º, da Constituição Federal, além de comprometer o princípio federativo e a autonomia municipal, ao estabelecer dependência remuneratória entre entes federativos diversos, o que é vedado pelo ordenamento constitucional”, pontuou o relator.

Outro lado 

A prefeitura de Campina Grande não deve recorrer da decisão. Em nota, enviada ao Blog, a gestão afirmou que a Emenda declarada inconstitucional “não foi de iniciativa do Poder Executivo e não vinha sendo aplicada, justamente por compreender se tratar de norma eivada de inconstitucionalidade, como bem declarada, agora, pelo Poder Judiciário da Paraíba”. 

No entanto, durante o processo, a Procuradoria do Município posicionou-se defendendo a constitucionalidade da Emenda – na época subscrita por um grupo de vereadores de Campina Grande. 

Compartilhe

Anterior
Confira a artilharia da 2ª divisão do Campeonato Paraibano
Próximo
Miramar 7 x 0 Sabugy pela 2ª divisão do Paraibano 2025: assista à íntegra da partida
Veja também
Miramar 7 x 0 Sabugy pela 2ª divisão do Paraibano 2025: assista à íntegra da partida
Confira a artilharia da 2ª divisão do Campeonato Paraibano