Foto: Divulgação/TJPB
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, pelo crime de peculato, de um delegado da Polícia Civil acusado de ter se apropriado, indevidamente, de R$ 1 mil em espécie proveniente de fiança. A pena fixada foi de um ano e três meses de reclusão, conforme sentença da 6ª Vara da comarca de Patos.
De acordo com o processo, no início da noite do dia 21 de outubro de 2015 policiais militares receberam denúncia de que um indivíduo estaria conduzindo uma motocicleta roubada no centro da cidade de Patos.
O suspeito foi preso e levado para a delegacia por receptação.
O delegado lavrou o auto de prisão em flagrante e recebeu R$ 1 mil em espécie do acusado. O valor, que deve ser recolhido em favor da Receita Estadual, é comumente pago através de boleto bancário. Contudo, em situações de plantões noturnos (como no caso da prisão) ou em finais de semana, em que se torna difícil o pagamento na rede bancária, é comum o recolhimento do valor em espécie, perante a Delegacia de Polícia, devendo a autoridade recolhedora pagar o montante da fiança no primeiro dia útil seguinte à lavratura do flagrante.
O dinheiro, porém, só foi depositado para o Estado três anos depois. Da decisão cabe recurso.