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TRE-PB cassa mandato do prefeito e vice de Riacho dos Cavalos

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					TRE-PB cassa mandato do prefeito e vice de Riacho dos Cavalos

Prefeito Arthur Vieira teve mandato cassado.

Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou, por 4 votos a 3, nesta quarta-feira (21), os mandatos do prefeito de Riacho dos Cavalos, Arthur Vieira Carneiro, e do vice-prefeito, Joaquim Carreiro Barbosa, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

Apesar da decisão, os dois permanecem nos cargos até o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. Após essa etapa, a Câmara Municipal deverá ser comunicada para convocar o prefeito interino e dar início aos procedimentos para a realização de novas eleições no município.

A maioria dos desembargadores entendeu que as irregularidades configuraram abuso de poder político, com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do resultado eleitoral. Arthur venceu a disputa por uma diferença de apenas 20 votos.

Entre os fatos considerados está a entrega de máquinas agrícolas antes da formalização de convênio, por meio de emendas parlamentares. Segundo a análise do caso, as ações teriam sido associadas à imagem do então pré-candidato, que é filho do secretário estadual de Desenvolvimento da Agropecuária, Joaquim Hugo Vieira Carneiro, e tinha trânsito na pasta.

Julgamento terminou empatado

O processo foi relatado pelo desembargador Rodrigo Clemente, que reconheceu a prática de conduta vedada, mas não identificou abuso de poder político. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Giovanna Mayer e João Benedito.

A divergência foi aberta pela desembargadora Helena Fialho, para quem as irregularidades também configuraram abuso de poder político. O entendimento recebeu os votos dos desembargadores Kéops Vasconcelos e Rodrigo Marques.

Coube ao presidente do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo, desempatar o julgamento. Ele acompanhou a divergência e reconheceu o abuso de poder.

Ao justificar o voto, o magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar como elemento de equilíbrio diante de práticas que possam comprometer a disputa eleitoral, especialmente no uso de emendas parlamentares destinadas aos municípios.

Multa foi reduzida

Os sete integrantes do tribunal concordaram em reduzir de R$ 50 mil para R$ 25 mil a multa aplicada por conduta vedada. A decisão considerou que outros pontos da condenação de primeira instância foram afastados durante o julgamento.

Entre as acusações descartadas estão a suposta perfuração de poços artesianos em troca de apoio eleitoral, a transferência irregular de eleitores com participação de servidores comissionados e o uso de recursos públicos estaduais para custear a ExpoRiacho, evento apontado como instrumento de promoção da gestão municipal.

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