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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (18), revogar parte das medidas cautelares impostas à primeira-dama de João Pessoa Lauremília Lucena, no âmbito da Operação Território Livre, da Polícia Federal.
Assim como concedido ao vereador Dinho Dowsley e à ex-vereadora Raíssa Lacerda (PSB), o Pleno decidiu a retirada imediata da tornozeleira eletrônica da primeira-dama, bem como a derrubada de outras medidas cautelares, como a proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar noturno.
Até segunda ordem, no entanto, Lauremília, Dinho e Raíssa terão de cumprir algumas outras cautelares, como de não manter contato com os demais investigados e também não poderão visitar os bairros São José e Alto do Mateus.
A decisão diverge do parecer do procurador-regional eleitoral, Renan Paes Félix, que opinou pela manuntenção das medidas cautelares aos investigados.
No caso de Lauremília, o voto do relator, o juiz-membro Bruno Teixeira, o entendimento dele é que não mais necessidade de monitoração eletrônica, uma vez que não há indícios ou elementos nos autos que apresente risco de fuga delas, mas sugeriu a manutenção de cautelares que não atrapalhem o andamento das investigações. “Sobretudo a combinação de versões pelas investigadas”, alertou.
Caso Lauremília
O recurso foi apresentado pela defesa de Lauremília para reverter a decisão tomada na semana passada pela a juíza da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, para manter essas medidas cautelares. A decisão seguiu entendimento do Ministério Público.
Como o pleito já foi encerrado, os advogados argumentam que não haveria mais necessidade de manutenção das cautelares.
Presa na na 3ª fase da Operação Território Livre, no fim do mês de setembro, Lauremília e Tereza Cristina conseguiram ‘afrouxar’ a prisão preventiva no início de outubro e estava cumprindo uma série de medidas cautelares como:
– proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;
– proibição de manter contato com os demais investigados;
– proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;
– recolhimento domiciliar no período noturno
– uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa de Tereza Cristina informou que deve pedir a extensão da revogação das cautelares ao TRE-PB.
*matéria atualizada com a informação da revogação das medidas cautelares apenas a Lauremília Lucena