Na justificativa da decisão para liberar prédio acima da altura permitida, a juíza Luciana Celler disse que a expedição do alvará de construção é ato administrativo, além do fato de que a prefeitura permitiu a conclusão da obra sem embargo.
Entenda decisão para liberar prédio acima da altura permitida na orla de João Pessoa publicado em Jornal da Paraíba.