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A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, negou o pedido do diretório municipal do PSOL para reverter a decisão de 1º grau, que proibiu a cúpula municipal da legenda de deliberar sobre a retirada da pré-candidatura de Celso Batista (PSOL) à prefeitura de João Pessoa para apoiar a de Luciano Cartaxo (PT).
A decisão referenda a decisão tomada na última segunda-feira (15) pelo juiz Ricardo da Silva Brito, da 10ª Vara Cível de João Pessoa, que determinou que o partido convocasse plenárias num prazo de 72 horas para ouvir todos os seus filiados e filiadas, antes mesmo do partido definir sobre manutenção de candidatura própria ou coligação com outros partidos nas eleições municipais de 2024.
O entendimento da desembargadora é que não houve interferência do Judiciário nas instâncias partidárias, como argumentou o diretório ao mover o recurso contra a decisão de 1º grau.
“Não se trata de intervenção do Judiciário em questões ligadas a estrutura interna do partido, porquanto esta decisão se limita a garantia da regularidade da participação dos filiados, ao direito às plenárias de debates políticos, em observância às normas estatutárias e aos princípios constitucionais do pluralismo de ideias, e democrático, favorecendo o debate, moralizando os discursos por meio da participação igualitária e verdadeira dos filiados”, justificou Maria das Graças.
Impasse no PSOL
A decisão da desembargadora do TJPB dá ‘sobrevida’ à pré-candidatura a prefeito de João Pessoa do servidor público Celso Batista pelo PSOL, defendida por uma ala de filiados que buscaram à Justiça para evitar que a decisão fosse tomada pelo diretório sem ouvi-los em plenária.
A ala que questionou a decisão do juiz da 10ª Vara Cível de João Pessoa defende a autonomia do diretório para tomada de decisões sobre o posicionamento do partido nas eleições deste ano. Interinamente há integrantes do grupo que pregam uma aliança com o PT, que lançou o nome do deputado Luciano Cartaxo para a disputa.