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Lista do TCU entregue ao TSE tem mais de 500 contas de gestores da Paraíba julgadas irregulares

CBN Paraíba

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A lista do Tribunal de Contas da União (TCU), das pessoas com contas julgadas irregulares, para fins eleitorais, nos últimos oito anos, foi disponibilizada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (15). Na Paraíba, há mais de 500 ‘contas sujas’ de gestores. (confira aqui)

Esses dados servem de ferramenta para que a Justiça Eleitoral, dentro dos critérios legais, defina quais candidatas e candidatos não estão aptos a disputar as Eleições Municipais de 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (1º turno).

Candidatas, candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita na forma de petição fundamentada.

Segundo a Lei de Inelegibilidade, não podem concorrer o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Esse impedimento ocorre nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Previsão em lei

A lista foi entregue pelo presidente do TCU, Bruno Dantas, à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, nesta quarta-feira. A entrega desse documento pelo TCU à Justiça Eleitoral está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que disciplina que o repasse das informações deve ser feito até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. 

O que são contas julgadas irregulares

Segundo o TCU, as contas julgadas irregulares são aquelas que o Tribunal classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outras ilicitudes. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios e resultam em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.

Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados que contém pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.

Certidão negativa

A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãs e cidadãos podem acessar o hotsite do TCU “Quem vê Cara não vê Contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista. O documento tem validade por trinta dias corridos.

Confira a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU no site do TSE.


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