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Licença-maternidade: quem tem direito, duração e todas as regras

CBN Paraíba

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Licença-maternidade: quem tem direito, duração e todas as regras.

Foto: Freepik.

A licença-maternidade é um direito das trabalhadoras e garante para a mulher um afastamento de 120 a 180 dias do emprego, com pagamento de salário nesse período, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo sendo comum, muitas mulheres e até empresas ainda têm dúvidas sobre o assunto. Por isso, o Jornal da Paraíba reuniu todas as principais perguntas e respostas sobre o tema.

Quem respondeu aos questionamentos foi o advogado trabalhista Rummening Lucena.

1 – Quanto tempo dura a licença-maternidade?

No setor privado o tempo mínimo de duração da licença é de 120 dias. Mas pode ser de até 180 dias para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, conforme a Lei 11.770/2008

Já para o serviço público, deve ser observada a lei que normatiza o assunto na respectiva instância, a exemplo de federal, estadual e municipal.

2 – Quando a licença-maternidade começa?

A licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho para ter o bebê, esse afastamento pode ocorrer dias antes do parto ou depois do nascimento da criança.

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o empregador da data do início do afastamento do emprego, que pode acontecer em até 28 dias antes do parto.

3 – Quem tem direito a licença-maternidade?

Servidoras públicas;Trabalhadoras com carteira assinada;Contribuintes individuais facultativas ou MEI (Microempreendedoras individuais);Desempregadas seguradas (que são aquelas que estão no período de graça – sem contribuir com o INSS, mas continuam com direitos a benefícios – que pode variar de 12 a 36 meses);Empregadas domésticas;Trabalhadoras rurais.

4 – A licença-maternidade também vale para mães adotivas?

A licença-maternidade vale para as mães adotivas sem diferença na duração.

5 – A trabalhadora recebe o salário normalmente no período de afastamento?

Sim, a lei garante que a trabalhadora fique afastada por licença-maternidade sem sofrer prejuízos financeiros. Ou seja, recebe o mesmo valor do salário que recebia enquanto estava na ativa.

6 – A empresa ou órgão público é obrigada o conceder a licença-maternidade?

Sim, essa garantia está prevista em lei.

7 – Durante esse período, a trabalhadora pode exercer alguma atividade remunerada?

Se a empregada voltar a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização.

Também não é possível atuar em outra empresa nesse período.

Quer conhecer mais os direitos trabalhistas que também se aplicam a outras situações? Acesse a editoria Vamos Trabalhar, do Jornal da Paraíba, e fique por dentro de tudo.

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