Prefeitura de Boa Ventura. Foto: divulgação. Angélica Nunes
Uma decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-prefeita da cidade de Boa Ventura, Maria Leonice Lopes Vital, além de familiares e aliados nomeados para cargos comissionados por atos de improbidade administrativa. O grupo seria responsável por um ‘esquema’ de indicação de servidores fantasmas na prefeitura. Uma espécie de ‘trem da alegria’ com recurso público.
De acordo com o MP, as nomeações tinham um mesmo núcleo familiar residente em Emas, cidade localizada a cerca de 80 quilômetros de Boa Ventura.
Os nomeados ocupavam cargos estratégicos de coordenação em secretarias municipais, mas, conforme apontou o processo, não exerciam efetivamente as funções atribuídas.
Uma das rés, nomeada como “Coordenadora de Planejamento e Gestão”, afirmou que sua atuação consistia em “servir café e água” durante reuniões esporádicas, enquanto outro investigado admitiu comparecer ao município apenas três vezes por semana, apesar de ocupar cargo de coordenação na área de Agricultura.
Para o desembargador relator, Horácio Ferreira, os fatos evidenciam que os cargos públicos foram utilizados como mecanismo para beneficiar pessoas próximas da então gestora, sem qualquer contraprestação compatível com as funções exercidas.
A decisão também ressalta que não havia nos autos qualquer comprovação documental de atividades efetivamente desempenhadas pelos servidores nomeados, como relatórios, despachos, atas ou registros administrativos.
O relator concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 339, 7 mil.
Além do ressarcimento do dano, a ex-prefeita Maria Leonice foi condenada à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Os demais réus também receberam condenações por enriquecimento ilícito, incluindo suspensão dos direitos políticos por cinco anos, devolução dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
